TJSP - 1040089-15.2025.8.26.0053
1ª instância - 08 Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2025 04:12
Expedição de Certidão.
-
26/07/2025 03:25
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 08:52
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 14:00
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 14:00
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 13:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2025 09:33
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 09:33
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 09:33
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2025 12:34
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1040089-15.2025.8.26.0053 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Rogério Ferreira de Camargo -
Vistos.
Indefiro o pedido de gratuidade processual.
Para a concessão da gratuidade judiciária deve haver coerência entre a necessidade afirmada e situação minimamente descrita nos autos.
Da análise dos documentos apresentados, face aos rendimentos mensais que aufere, não comprova a condição de pobreza firmada.
Indefiro, ainda, o pedido subsidiário de redução percentual de despesas processuais ou seu parcelamento, pois não comprovada a impossibilidade financeira do recolhimento integral.
Recolha o exequente em 15 dias a taxa judiciária (2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito), observando, se o caso, o valor mínimo, sob pena de extinção.
No mais, conforme despacho do ilmo.
Relator Paulo Galizia, nos autos da Reclamação n° 2004642.11.2025, foi determinado o sobrestamento dos autos principais (0600593-40.2008, fls.1536/1538), nos termos do art.989, II do Código de Processo Civil até o julgamento daquela reclamação.
Quanto aos cumprimentos de sentença lastreados no título do mandado de segurança coletivo, deverão aguardar da mesma forma.
Anote-se.
Intime-se. - ADV: VALERIA PATRICIA PINHEIRO RODRIGUES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 39584/SP) -
18/06/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 16:56
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 16:56
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 16:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2025 17:33
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 11:08
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão Interlocutória (Digitalizada) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001329-75.2024.8.26.0491
Msj Comercio de Madeiras LTDA
Everson Dias Nogueira
Advogado: Larissa Vitoria da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/05/2024 16:37
Processo nº 1004002-92.2025.8.26.0010
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Jose Vanderlei da Anunciacao
Advogado: Fabio Frasato Caires
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/06/2025 18:47
Processo nº 0000435-82.2025.8.26.0491
Milton Roberto Valim Junior
Privalia Brasil S.A
Advogado: Renato Gomes Vigido
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/04/2025 13:42
Processo nº 1040559-46.2025.8.26.0053
Osni do Nascimento
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Joao Carlos Souza Sidrao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/05/2025 15:00
Processo nº 1003991-63.2025.8.26.0010
Banco Digimais S.A
Adilson de Souza Mello
Advogado: Alex Schopp dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/06/2025 17:18