TJSP - 1500551-16.2023.8.26.0416
1ª instância - 02 Cumulativa de Panorama
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1500551-16.2023.8.26.0416 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - C.D.I. - Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido para condenar o réu Luis Carlos Alexandre da Silva, já qualificado nos autos deste processo crime, como incurso no artigo 24-A, caput, da Lei 11.340/06, artigo 129, § 13, do Código Penal, artigo 21 do Decreto-lei nº 3.688/1941 c.c o artigo 61, inciso II, alínea f, do Código Penal, com os preceitos da Lei nº 11.340/06, artigo 147-A, § 1º, inciso II, do Código Penal, todos na forma do artigo 69 do Código Penal, contra a vítima Aline Barbosa, e artigo 150, § 1º do Código Penal, artigo 21 do Decreto-lei nº 3.688/1941 c.c o artigo 61, inciso II, alínea f, do Código Penal, com os preceitos da Lei nº 11.340/06, na forma do artigo 69 do Código Penal, às penas de 1 ano e 26 dias de detenção, 2 anos, 6 meses e 9 dias de reclusão, 1 mês e 13 dias de prisão simples, e pagamento de 24 dias-multa, todas em regime inicial semiaberto.
Dada a quantidade de pena aplicada, o regime inicial de cumprimento, bem como inexistindo motivos que justifiquem a necessidade de decreto de prisão preventiva, concedo ao sentenciado o direito de recorrer em liberdade (art. 387, § 1º, CPP).
Observando que nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória (Tema nº 983 do Superior Tribunal de Justiça), a par do pedido incluído na denúncia e nas alegações finais (fl. 316), estipulo 1 (um) salário-mínimo como indenização em favor de cada uma das vítimas.
Nos termos do art. 201, § 2º, do Código de Processo Penal, comuniquem-se as vítimas acerca do teor desta sentença que, assinada digitalmente, servirá como Mandado/Carta de Intimação.
Condeno o réu nas custas processuais, que ficam suspensas, nos moldes do artigo 98 do CPC, vez que patrocinado por defensora dativa nomeada pelo convênio da DPE/OAB-SP.
Oportunamente, após o trânsito em julgado da presente ação criminal, tomem-se as seguintes providências: 1) Expeça-se a competente guia de recolhimento; 2) Em cumprimento ao disposto no artigo 71, § 2º, do Código Eleitoral, oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral deste Estado, comunicando a condenação do réu, com sua devida identificação, acompanhada de fotocópia da presente decisão, para cumprimento do quanto estatuído no artigo 15, inciso III, da Constituição Federal; 3) Oficie-se ao órgão estadual de cadastro de dados sobre antecedentes criminais, fornecendo as informações sobre a condenação do réu; e 4) Expeça-se a certidão de honorários em favor do patrono do acusado, nos termos da Tabela do Convênio DPE/OAB-SP.
A presente sentença, assinada digitalmente, servirá como OFÍCIO.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com as anotações necessárias.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: SARA FALCETTI DE SOUZA (OAB 484382/SP) -
23/08/2024 13:33
Juntada de #{tipo_de_documento}
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23/08/2024 12:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/08/2024 12:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/08/2024 12:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/08/2024 12:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/08/2024 12:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/08/2024 11:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/08/2024 08:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/08/2024 10:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/08/2024 10:10
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 21:34
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/08/2024 06:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/08/2024 10:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/08/2024 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 09:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/08/2024 09:23
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
06/08/2024 19:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/08/2024 12:46
Mandado devolvido #{resultado}
-
02/08/2024 12:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/06/2024 13:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/06/2024 13:09
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/06/2024 12:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/06/2024 16:44
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/06/2024 16:43
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/06/2024 10:03
Mandado devolvido #{resultado}
-
30/05/2024 01:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/05/2024 10:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/05/2024 09:54
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 09:47
Mandado devolvido #{resultado}
-
27/05/2024 16:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/05/2024 16:54
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 16:52
Mandado devolvido #{resultado}
-
27/05/2024 16:50
Mandado devolvido #{resultado}
-
24/05/2024 12:50
Mandado devolvido #{resultado}
-
23/05/2024 11:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/05/2024 11:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/05/2024 11:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/05/2024 11:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/05/2024 11:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/05/2024 11:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/05/2024 10:43
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
21/05/2024 21:03
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
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21/05/2024 16:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/05/2024 16:05
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
24/04/2024 12:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/04/2024 13:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/04/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 14:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/04/2024 14:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/04/2024 14:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/04/2024 12:43
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/04/2024 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 15:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/04/2024 12:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/04/2024 11:04
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/03/2024 08:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/03/2024 10:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/03/2024 10:44
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 10:43
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/03/2024 12:54
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/03/2024 12:54
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/03/2024 10:57
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/03/2024 12:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/02/2024 07:23
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 09:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/02/2024 05:33
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/02/2024 08:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/02/2024 11:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/02/2024 11:56
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 15:11
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/11/2023 12:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/11/2023 11:52
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 11:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/11/2023 09:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/11/2023 09:27
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 10:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/10/2023 11:50
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
03/10/2023 14:22
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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