TJSP - 2060332-25.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Hertha Helena de Oliveira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:00
Publicado em
-
21/07/2025 14:15
Prazo
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19/07/2025 19:23
Expedição de Certidão.
-
19/07/2025 18:34
Vista (Contrarrazões)
-
19/07/2025 16:46
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Recursos) para destino
-
08/07/2025 18:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 10:15
Prazo
-
23/06/2025 10:15
Prazo
-
18/06/2025 15:41
Unificação Pai
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17/06/2025 12:05
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2060332-25.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Sul América Companhia de Seguro Saúde - Embargdo: Claudia Maria Vanni Quintino de Oliveira Pedroso - Embargdo: Espólio de Fabio Egídio de Oliveira Pedroso (Espólio) - Magistrado(a) Hertha Helena de Oliveira - Rejeitaram os embargos.
V.
U. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO NÃO CONFIGURADA.
EMBARGOS REJEITADOS.I. CASO EM EXAMEEMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO.
A PARTE RECORRENTE ALEGA OMISSÃO QUANTO À MANUTENÇÃO DAS ASTREINTES, QUE CONFIGURARIA ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DA PARTE CONTRÁRIA, E REQUER MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE OS DISPOSITIVOS VIOLADOS.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR SE HÁ OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO QUE JUSTIFIQUE A ACOLHIDA DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.III. RAZÕES DE DECIDIR3.
NÃO HÁ ERRO MATERIAL, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO A SER SUPRIDA NO ACÓRDÃO EMBARGADO.4.
O EMBARGANTE BUSCA, NA VERDADE, A RECONSIDERAÇÃO DO MÉRITO DA DECISÃO, O QUE NÃO É CABÍVEL EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.IV. DISPOSITIVO E TESE5.
EMBARGOS REJEITADOS.TESE DE JULGAMENTO: 1.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO SE PRESTAM À REDISCUSSÃO DO MÉRITO DA DECISÃO EMBARGADA. 2.
ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES AOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS SOMENTE OCORRE EM CASO DE VÍCIO OU ERRO MATERIAL EVIDENTE.LEGISLAÇÃO CITADA:CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 1.022, I AO III.JURISPRUDÊNCIA CITADA:STF, REX 173.459-DF, REL.
MIN.
CELSO DE MELLO, RTJ 175/315.STJ, EDCL NOS EDCL NO RESP 183039/CE; EDCL NO AGRG NO AG 210182/RN; EDCL NOS EDCL NO AGRG NO AG 427996/MG; EDCL NO RESP 183039/CE.STJ, AI Nº 169.073/SP, REL.
MIN.
JOSÉ DELGADO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB: 186458/SP) - Luisa Quintino de Oliveira Pedroso (OAB: 385231/SP) - Elisa Fleury de Oliveira Pedroso (OAB: 329210/SP) - 4º andar -
10/06/2025 15:47
Julgado virtualmente
-
08/05/2025 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 13:34
Subprocesso Cadastrado
-
09/04/2025 00:00
Publicado em
-
08/04/2025 14:12
Prazo
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08/04/2025 13:08
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 12:36
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 01:00
Acórdão registrado
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31/03/2025 22:25
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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31/03/2025 20:17
Julgado virtualmente
-
29/03/2025 22:24
Julgamento Virtual Iniciado
-
25/03/2025 09:25
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 00:00
Publicado em
-
07/03/2025 16:42
Prazo
-
07/03/2025 16:28
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 15:36
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
07/03/2025 15:36
Despacho - Art. 70 § 1º R.I.
-
07/03/2025 00:00
Publicado em
-
06/03/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 16:49
Movimentação lançada ao utilizar a atividade 915
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06/03/2025 16:42
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
06/03/2025 00:00
Publicado em
-
05/03/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 12:03
Conclusos para decisão
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28/02/2025 11:33
Distribuído por competência exclusiva
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27/02/2025 16:32
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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27/02/2025 16:18
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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