TJSP - 1500342-92.2024.8.26.0616
1ª instância - 01 Criminal de Itaquaquecetuba
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 06:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1500342-92.2024.8.26.0616 - Ação Penal de Competência do Júri - Feminicídio - MARLON FRANCLIN DANTAS DE LIMA -
Vistos.
Tratam-se de embargos de declaração opostos por MARLON FRANCLIN DANTAS DE LIMA, sob o argumento de que a sentença proferida padece de omissão (págs. 299/300).
Os embargos de declaração são tempestivos e comportam acolhimento.
Com efeito, a sentença proferida desconsiderou a confissão do réu, pois, ainda que de forma evasiva e tergiversada, o acusado acabou por assumir a prática delitiva.
Nesse passo, a atenuante genérica deve ser considerada na dosimetria da pena, nos termos da Súmula 545 do C.
Superior Tribunal de Justiça e da jurisprudência consolidada sobre o tema: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
RECURSO ESPECIAL. [...] DOSIMETRIA DA PENA.
CONFISSÃO ESPONTÂNEA.
RECONHECIMENTO COMO ATENUANTE. [...] PARCIAL PROVIMENTO. [...] 4.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui jurisprudência consolidada no sentido de que a confissão espontânea, ainda que parcial ou qualificada, deve ser reconhecida como atenuante, nos termos do art. 65, III, "d", do CP, desde que tenha servido como um dos fundamentos para a condenação, conforme Súmula 545/STJ.
No caso, o recorrente L.
R.
I. confessou parcialmente os fatos, colaborando para o esclarecimento da prática delitiva. [...] (REsp n. 2.075.460/SP, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 18/2/2025, DJEN de 25/2/2025) Nos termos do artigo 494, inciso I, do Código de Processo Civil; c.c. artigo 3º do Código de Processo Penal, acolho os embargos de declaração, com efeitos infringentes, e retifico a sentença condenatória, a fim de que passe a constar de forma integrante: "
Vistos.
MARLON FRANCLIN DANTAS DE LIMA foi denunciado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo como incurso nas condutas descritas na denúncia e sentença de pronúncia cujo relatório ora adoto.
Nesta data, em Sessão Solene do Tribunal do Júri desta Comarca, reuniu-se o Egrégio Conselho de Sentença que deliberou, considerar o réu culpado pela prática do homicídio duplamente qualificado.
Passo, portanto, à dosimetria da pena.
Em se tratando de delito duplamente qualificado, a pena base deve ser a de reclusão pelo período de 12 (doze) anos.
Da análise das circunstâncias do artigo 59, do Código Penal verifica-se, por meio das imagens do local e do cadáver (fls. 149/172 e fls. 255/258) o sofrimento intenso ao que foi submetida a vítima, a qual foi morta por asfixia somente após ter tido sua integridade física atacada por dezenas de vezes e de forma brutal pelo acusado, o que resultou em lesões na integralidade do corpo sendo praticamente impossível alguma encontrar alguma área sem lesão constatada.
Ante a valoração de tais circunstâncias somadas à a circunstância qualificadora da violência de gênero majoro a pena em 2/3, o que resulta em reclusão pelo período de 20 (vinte) anos.
Na segunda etapa, reconheço a atenuante da confissão.
Por conseguinte, reduzo a pena parcial no coeficiente de 1/6, resultando em 16 anos e 08 meses de reclusão.
Sem outras alterações, torno a pena definitiva em 16 anos e 08 meses de reclusão.
Incabível substituição da pena na forma do artigo 44, do Código Penal ante a violência empregada no cometimento.
Estabeleço o regime inicialmente fechado para cumprimento de pena na forma estabelecida pelo artigo 33, parágrafo 2º, inciso II, alínea "a", do Código Penal.
Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido acusatório de modo a CONDENAR MARLON FRANCLIN DANTAS DE LIMA, como incurso no crime previsto no artigo 121, parágrafo 2º, inciso IV e parágrafo 2ºA, inciso I, do Código Penal ao cumprimento de pena de reclusão pelo período 16 (dezesseis) anos e 08 (oito) meses, em regime inicialmente fechado.
Mantenho a segregação cautelar do réu com fundamento nos artigos 312 e 313, inciso I, do Código de Processo Penal.
Após o trânsito em julgado desta, expeça-se guia de recolhimento definitiva".
Intime-se.. - ADV: TOKUYA SATO (OAB 100275/SP) -
04/09/2025 13:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 12:32
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 12:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/09/2025 12:08
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 17:37
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 14:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/06/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1500342-92.2024.8.26.0616 - Ação Penal de Competência do Júri - Feminicídio - MARLON FRANCLIN DANTAS DE LIMA -
Vistos.
Defiro o pedido formulado pela Defesa.
Providencie-se a retificação necessária. - ADV: TOKUYA SATO (OAB 100275/SP) -
18/06/2025 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 23:13
Deferido o Pedido
-
14/06/2025 16:21
Conclusos para despacho
-
14/06/2025 03:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 13:35
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 08:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2025 18:42
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 13:15
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 09:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 22:21
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 22:21
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 21:01
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 19:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/06/2025 15:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/06/2025 15:53
Guia Eletrônica Enviada
-
03/06/2025 15:47
Trânsito em Julgado às partes - Suspenso
-
03/06/2025 15:45
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 14:15
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 14:15
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 14:15
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 14:15
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 14:15
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 14:15
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 14:15
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 14:15
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 14:15
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 14:15
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 12:24
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 19:44
Expedição de Ofício.
-
02/06/2025 19:44
Expedição de Ofício.
-
02/06/2025 19:44
Expedição de Ofício.
-
29/05/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 15:06
Julgada Procedente a Ação
-
29/05/2025 15:04
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/05/2025 03:04:36, 1ª Vara Criminal.
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29/05/2025 10:42
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 09:04
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 04:06
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 04:06
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 03:42
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 03:42
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 19:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/05/2025 14:43
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 14:07
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 12:43
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 12:43
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 01:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 19:57
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 14:09
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 10:29
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 09:33
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 09:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2025 09:25
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 09:25
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 10:41
Juntada de Ofício
-
27/03/2025 08:58
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 20:23
Expedição de Ofício.
-
18/02/2025 20:23
Expedição de Ofício.
-
14/02/2025 15:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/02/2025 15:44
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2025 16:31
Expedição de Mandado.
-
05/02/2025 16:30
Expedição de Mandado.
-
04/02/2025 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 09:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2025 18:20
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 18:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/01/2025 15:30
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 29/05/2025 09:00:00, 1ª Vara Criminal.
-
30/01/2025 10:01
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 23:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 22:37
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 22:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/01/2025 16:49
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 14:46
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 14:42
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/01/2025 14:42
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/01/2025 14:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
27/01/2025 14:32
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 03:09
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 13:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2025 10:49
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 10:46
Expedição de Ofício.
-
23/01/2025 10:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/01/2025 10:43
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 16:12
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 13:38
Conclusos para despacho
-
31/12/2024 00:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 16:44
Trânsito em Julgado ao Réu
-
13/11/2024 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 06:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2024 04:12
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2024 17:17
Condenação à Pena Privativa de Liberdade COM Decretação da Prisão
-
11/11/2024 09:20
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 09:20
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 09:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/11/2024 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2024 14:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/11/2024 14:32
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 10:34
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2024 09:42
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 09:40
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 09:38
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2024 14:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/10/2024 14:53
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2024 15:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/09/2024 15:14
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2024 15:14
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2024 15:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/09/2024 15:13
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2024 11:28
Juntada de Ofício
-
27/08/2024 11:51
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2024 10:52
Juntada de Ofício
-
27/08/2024 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2024 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2024 12:41
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 12:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
23/08/2024 12:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2024 12:37
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2024 12:31
Expedição de Mandado.
-
23/08/2024 12:27
Expedição de Mandado.
-
23/08/2024 12:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2024 12:21
Expedição de Mandado.
-
23/08/2024 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 10:07
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2024 10:05
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2024 09:57
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 11/11/2024 04:00:00, 2ª Vara Criminal.
-
23/08/2024 09:55
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 16:44
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 17:04
Conclusos para decisão
-
16/08/2024 15:36
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 11:15
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 11:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/08/2024 20:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 04:02
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2024 06:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2024 16:54
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 16:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
07/08/2024 16:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2024 10:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2024 08:56
Conclusos para decisão
-
06/08/2024 13:48
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 13:48
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 13:44
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2024 13:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/08/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 14:46
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 11:35
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 16:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/07/2024 19:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2024 16:51
Expedição de Mandado.
-
29/07/2024 15:18
Juntada de Ofício
-
16/07/2024 10:07
Nomeado Defensor Dativo
-
16/07/2024 09:32
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 16:50
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2024 06:41
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 14:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/07/2024 14:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2024 13:47
Expedição de Mandado.
-
23/05/2024 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 09:09
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 09:34
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 09:33
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 09:11
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 09:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
10/05/2024 16:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/05/2024 14:35
Conclusos para decisão
-
10/05/2024 09:36
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 09:34
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2024 11:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/04/2024 11:01
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2024 11:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2024 01:11
Suspensão do Prazo
-
01/03/2024 17:01
Expedição de Mandado.
-
01/03/2024 16:38
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2024 16:36
Expedição de Ofício.
-
01/03/2024 15:27
Juntada de Ofício
-
01/03/2024 10:13
Nomeado Defensor Dativo
-
01/03/2024 09:40
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/02/2024 12:25
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 12:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/02/2024 12:23
Juntada de Outros documentos
-
29/02/2024 12:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/02/2024 12:05
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 12:05
Expedição de Mandado.
-
16/02/2024 12:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
16/02/2024 11:59
Evoluída a classe de 283 para 282
-
15/02/2024 16:06
Recebida a denúncia
-
15/02/2024 15:57
Conclusos para decisão
-
14/02/2024 16:49
Conclusos para despacho
-
09/02/2024 19:37
Juntada de Petição de Denúncia
-
09/02/2024 10:11
Juntada de Mandado
-
09/02/2024 09:55
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 09:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/02/2024 09:53
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 15:07
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
08/02/2024 15:07
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
08/02/2024 15:07
Recebidos os autos do Outro Foro
-
08/02/2024 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
08/02/2024 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
08/02/2024 13:16
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 12:54
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 12:44
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2024 12:19
Expedição de Ofício.
-
08/02/2024 12:10
Expedição de Mandado.
-
08/02/2024 11:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/02/2024 10:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/02/2024 10:15
Mudança de Magistrado
-
08/02/2024 09:04
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2024 09:04
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2024 09:04
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2024 13:05
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2024 12:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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