TJSP - 2137105-14.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Heloisa Martins Mimessi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 11:25
Situação de Arquivado Administrativamente
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10/07/2025 11:25
Situação de Arquivado Administrativamente
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10/07/2025 11:25
Processo encaminhado para o Arquivo
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12/06/2025 00:00
Publicado em
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11/06/2025 16:08
Prazo
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11/06/2025 10:43
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 2137105-14.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Ariane Taisa de Lima - Agravado: Universidade Virtual do Estado de São Paulo - Univesp - Interessado: Presidente da Universidade Virtual do Estado de São Paulo - Univesp - AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Desistência do recurso.
Faculdade da parte recorrente.
Desnecessidade da oitiva da parte recorrida.
Inteligência do art. 998, caput, do CPC.
Desistência homologada, na forma do art. 932, III, do CPC.
Trata-se de agravo de instrumento interposto por Ariane Taisa de Lima contra a decisão de fls. 170/172 dos autos principais, que indeferiu a liminar pleiteada, sob o fundamento de ausência dos requisitos legais para tal.
Em sede recursal, assevera a agravante que a agravada incorre em omissão inconstitucional ao deixar de apreciar seu requerimento administrativo no prazo legal, sendo notório o prejuízo ao exercício de sua atividade profissional decorrente da omissão, já que, se não apreciado o pedido de expedição do diploma, não poderá tomar posse em cargo público.
A fls. 12, foi determinado o recolhimento do preparo recursal.
A agravante peticionou a fls. 17 comunicando a sua desistência do recurso.
FUNDAMENTOS E DECISÃO.
Nos termos do artigo 998, caput, do Código de Processo Civil, o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.
A desistência recursal é, pois, ato unilateral que pode ser realizado a qualquer tempo, sem anuência do recorrido ou de litisconsortes do recorrente, quando este não pretende mais submeter a sua pretensão à análise do Judiciário (STJ, REsp nº 1210979/MG, Rel.
Min.
Paulo de Tarso Sanseverino, j. em 11/02/2014).
Nesse sentido: PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ALIMENTOS PROVISÓRIOS.
Insurgência do Alimentante em relação ao valor fixado.
Pleito de redução.
Desistência do recurso pelo Agravante.
Homologação da desistência. (TJSP; Agravo de Instrumento 2037179-31.2023.8.26.0000; Relator (a): Lia Porto; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro de Araraquara - 1ª Vara de Família e Sucessões; Data do Julgamento: 26/06/2023; Data de Registro: 26/06/2023) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Ação Ordinária com pedido de tutela de urgência.
Estabelecimento de ensino.
Decisão recorrida que indeferiu o pedido de tutela de urgência.
Petição de desistência do Recurso.
Aplicação do disposto no artigo 998, do Código de Processo Civil.
Homologação da desistência.
RECURSO PREJUDICADO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2154387-36.2023.8.26.0000; Relator (a): Penna Machado; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Preto - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 26/06/2023; Data de Registro: 26/06/2023) Agravo de instrumento - Monitória Acordo celebrado nos autos principais - Requerida a desistência do agravo Possibilidade Desistência que pode ser requerida a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes Art. 998, "caput", do atual CPC - Desistência homologada. (TJSP; Agravo de Instrumento 2078969-92.2023.8.26.0000; Relator (a): José Marcos Marrone; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro de Barra Bonita - 1ª Vara; Data do Julgamento: 10/05/2023; Data de Registro: 11/05/2023) À vista do analisado, HOMOLOGO a desistência manifestada nestes autos.
Decido monocraticamente, na forma do artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil.
Int. - Magistrado(a) Heloísa Mimessi - Advs: Felipe Laurencio de Freitas Alves (OAB: 23556/MA) - 1º andar -
03/06/2025 11:17
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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03/06/2025 01:04
Decisão Monocrática registrada
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02/06/2025 18:25
Decisão Monocrática - Extinção - Desistência
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29/05/2025 13:28
Conclusos para decisão
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29/05/2025 13:22
Expedido Termo de Intimação
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29/05/2025 13:09
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 03:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 03:52
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 00:00
Publicado em
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14/05/2025 19:09
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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14/05/2025 00:00
Publicado em
-
13/05/2025 23:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 23:35
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 17:07
Despacho
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13/05/2025 00:00
Publicado em
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12/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
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09/05/2025 12:17
Conclusos para decisão
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09/05/2025 12:12
Distribuído por sorteio
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08/05/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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08/05/2025 15:04
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
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