TJSP - 0000244-30.2023.8.26.0516
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 15:34
Autos no Prazo
-
13/02/2025 21:06
Suspensão do Prazo
-
19/12/2024 21:03
Suspensão do Prazo
-
13/12/2024 21:23
Suspensão do Prazo
-
27/10/2024 11:06
Suspensão do Prazo
-
11/10/2024 21:45
Autos no Prazo
-
15/07/2024 10:55
Autos no Prazo
-
13/07/2024 04:36
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2024 00:15
Remetido ao DJE
-
11/07/2024 14:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2024 18:46
Conclusos para despacho
-
08/07/2024 20:31
Documento Juntado
-
08/07/2024 20:30
Certidão de Cartório Expedida
-
12/06/2024 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2024 05:46
Remetido ao DJE
-
10/06/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 21:55
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 15:45
Petição Juntada
-
29/05/2024 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2024 05:46
Remetido ao DJE
-
28/05/2024 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 10:14
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 13:58
Incidente Processual Instaurado
-
30/04/2024 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2024 00:15
Remetido ao DJE
-
26/04/2024 17:39
Concedida a Dilação de Prazo
-
25/04/2024 21:25
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 16:25
Petição Juntada
-
02/04/2024 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2024 05:45
Remetido ao DJE
-
01/04/2024 14:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/04/2024 14:12
Documento Juntado
-
01/04/2024 14:10
Documento Juntado
-
01/04/2024 14:10
Documento Sigiloso Juntado
-
20/03/2024 11:56
Documento Juntado
-
18/03/2024 15:19
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
13/03/2024 14:28
Ofício Expedido
-
08/03/2024 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2024 09:15
Remetido ao DJE
-
07/03/2024 07:42
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 21:48
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 14:45
Petição Juntada
-
22/02/2024 04:26
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2024 00:15
Remetido ao DJE
-
20/02/2024 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 16:22
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 15:35
Petição Juntada
-
03/02/2024 04:58
Certidão de Publicação Expedida
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02/02/2024 09:16
Remetido ao DJE
-
01/02/2024 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 15:38
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 14:26
Petição Juntada
-
25/01/2024 20:31
Certidão de Publicação Expedida
-
25/01/2024 20:31
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 12:15
Remetido ao DJE
-
24/01/2024 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 10:13
Conclusos para despacho
-
23/01/2024 16:15
Conclusos para despacho
-
23/01/2024 16:15
Decurso de Prazo
-
29/11/2023 04:20
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2023 09:15
Remetido ao DJE
-
28/11/2023 07:07
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 13:44
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 13:38
Documento Sigiloso Juntado
-
24/11/2023 13:38
Documento Sigiloso Juntado
-
24/11/2023 13:38
Documento Sigiloso Juntado
-
24/11/2023 13:38
Documento Sigiloso Juntado
-
24/11/2023 13:38
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
09/11/2023 23:55
Suspensão do Prazo
-
06/10/2023 15:08
Bloqueio/penhora on line
-
06/10/2023 11:46
Conclusos para decisão
-
05/10/2023 16:05
Petição Juntada
-
05/10/2023 06:22
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2023 00:15
Remetido ao DJE
-
03/10/2023 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 13:11
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 13:10
Certidão de Cartório Expedida
-
13/09/2023 21:54
Certidão de Cartório Expedida
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15/08/2023 05:53
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Lucas Giovanelli Santos (OAB 241226/SP) Processo 0000244-30.2023.8.26.0516 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Posto Arco Iris de Roseira Ltda - Cuida-se de Incidente de Cumprimento de Sentença.
Verifico que a parte executada foi citada pessoalmente na fase de conhecimento, contudo, foi revel.
A jurisprudência tem se orientado no sentido de não ser necessária a intimação do réu revel, citado pessoalmente na fase de cognição, para o Incidente de Cumprimento de Sentença, aplicando-se ao caso a regra do artigo 346 do Código de Processo Civil de 2015.
RECURSO ESPECIAL.
LOCAÇÃO E PROCESSO CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
RÉU REVEL, CITADO PESSOALMENTE NA AÇÃO DE CONHECIMENTO, QUE NÃO CONSTITUIU ADVOGADO NOS AUTOS NEM APRESENTOU CONTESTAÇÃO.
LEI Nº 11.232/05.
INTIMAÇÃO PESSOAL.
DESNECESSIDADE.
APLICAÇÃO DO ART. 322 DO CPC. 1.
O artigo 535 do Código de Processo Civil não resta malferido quando o acórdão recorrido utiliza fundamentação suficiente para solucionar a controvérsia, sem incorrer em omissão, contradição ou obscuridade. 2.
Nos termos do art. 322 do Código de Processo Civil, será dispensado da intimação dos atos processuais o réu revel que não constituiu advogado nos autos. 3.
Após a edição da Lei nº 11.232/2005, a execução por quantia fundada em título judicial desenvolve-se no mesmo processo em que o direito subjetivo foi certificado, de forma que a revelia decretada na fase anterior, ante a inércia do réu que fora citado pessoalmente, dispensará a intimação pessoal do devedor para dar cumprimento à sentença. 4.
Recurso especial improvido.
Logo, independentemente de intimação pessoal da parte devedora, determinando o início do prazo de 15 dias para pagamento voluntário a partir desta decisão.
Decorrido, verificada a inércia, certifique a serventia. -
14/08/2023 09:15
Remetido ao DJE
-
14/08/2023 08:22
Decisão Determinação
-
11/08/2023 21:22
Conclusos para despacho
-
11/08/2023 21:21
Guia Juntada
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11/08/2023 21:20
Guia Juntada
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11/08/2023 21:20
Planilha de Cálculos Juntada
-
24/07/2023 16:54
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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