TJSP - 0000270-28.2023.8.26.0516
1ª instância - Vara Unica de Roseira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 15:20
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 14:25
Ato ordinatório Intimação – Carta AR - Pagamento de Custas
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01/05/2025 21:13
Suspensão do Prazo
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05/03/2025 23:55
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 14:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/02/2025 14:43
Realizado cálculo de custas
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27/02/2025 23:50
Certidão de Publicação Expedida
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27/02/2025 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/02/2025 09:44
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
26/02/2025 15:42
Conclusos para julgamento
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26/02/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 20:43
Certidão de Publicação Expedida
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21/02/2025 13:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 12:02
Conclusos para despacho
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01/12/2023 05:04
Suspensão do Prazo
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28/11/2023 02:24
Suspensão do Prazo
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17/11/2023 12:27
Certidão de Publicação Expedida
-
15/11/2023 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2023 17:53
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
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14/11/2023 12:13
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 11:39
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2023 11:39
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2023 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2023 04:49
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2023 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/11/2023 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 14:00
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 13:57
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2023 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/10/2023 09:57
Bloqueio/penhora on line
-
18/10/2023 16:58
Conclusos para decisão
-
16/10/2023 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2023 06:22
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2023 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2023 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2023 13:14
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 13:13
Expedição de Certidão.
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14/09/2023 14:59
Expedição de Certidão.
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15/08/2023 05:53
Certidão de Publicação Expedida
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15/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Lucas Giovanelli Santos (OAB 241226/SP) Processo 0000270-28.2023.8.26.0516 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Posto Arco Iris de Roseira Ltda - Cuida-se de Incidente de Cumprimento de Sentença.
Verifico que a parte executada foi citada pessoalmente na fase de conhecimento, contudo, foi revel.
A jurisprudência tem se orientado no sentido de não ser necessária a intimação do réu revel, citado pessoalmente na fase de cognição, para o Incidente de Cumprimento de Sentença, aplicando-se ao caso a regra do artigo 346 do Código de Processo Civil de 2015.
RECURSO ESPECIAL.
LOCAÇÃO E PROCESSO CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
RÉU REVEL, CITADO PESSOALMENTE NA AÇÃO DE CONHECIMENTO, QUE NÃO CONSTITUIU ADVOGADO NOS AUTOS NEM APRESENTOU CONTESTAÇÃO.
LEI Nº 11.232/05.
INTIMAÇÃO PESSOAL.
DESNECESSIDADE.
APLICAÇÃO DO ART. 322 DO CPC. 1.
O artigo 535 do Código de Processo Civil não resta malferido quando o acórdão recorrido utiliza fundamentação suficiente para solucionar a controvérsia, sem incorrer em omissão, contradição ou obscuridade. 2.
Nos termos do art. 322 do Código de Processo Civil, será dispensado da intimação dos atos processuais o réu revel que não constituiu advogado nos autos. 3.
Após a edição da Lei nº 11.232/2005, a execução por quantia fundada em título judicial desenvolve-se no mesmo processo em que o direito subjetivo foi certificado, de forma que a revelia decretada na fase anterior, ante a inércia do réu que fora citado pessoalmente, dispensará a intimação pessoal do devedor para dar cumprimento à sentença. 4.
Recurso especial improvido.
Logo, independentemente de intimação pessoal da parte devedora, determinando o início do prazo de 15 dias para pagamento voluntário a partir desta decisão.
Decorrido, verificada a inércia, certifique a serventia. -
14/08/2023 09:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2023 08:24
Decisão Determinação
-
11/08/2023 21:25
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 16:33
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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