TJSP - 1009600-15.2022.8.26.0048
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Claudio Godoy
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 18:53
Prazo
-
18/06/2025 00:00
Publicado em
-
17/06/2025 18:33
Ciência Antecipada Intimação Eletrônica
-
17/06/2025 16:27
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 16:27
Ciência de acórdão - Prazo - 30 dias
-
17/06/2025 12:20
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1009600-15.2022.8.26.0048 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Atibaia - Apte/Apdo: D.
V.
C. (Justiça Gratuita) - Apda/Apte: J.
E.
K. da S.
N. - Apdo/Apte: K.
N.
V.
C. (Menor(es) representado(s)) e outro - Magistrado(a) Alexandre Marcondes - Negaram provimento aos recursos.
V.
U. - EMENTA: DIREITO DE FAMÍLIA.
APELAÇÃO.
AÇÃO DE DIVÓRCIO C.C.
PARTILHA DE BENS, GUARDA, REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS E ALIMENTOS.
RECURSOS DESPROVIDOS. 1.- AÇÃO DE DIVÓRCIO CUMULADA COM PARTILHA DE BENS, GUARDA, REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS E ALIMENTOS. 2.- A SENTENÇA RECONHECEU A UNIÃO ESTÁVEL ANTERIOR AO CASAMENTO, PARTILHOU OS BENS, FIXOU A GUARDA COMPARTILHADA E FIXOU ALIMENTOS DEVIDOS PELO GENITOR À MENOR. 2.- A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DECIDIR SOBRE: (I) A PARTILHA DOS AUTOMÓVEIS JEEP RENEGADE E KIA SPORTAGE; (II) A MODALIDADE DA GUARDA DA MENOR E (III) O VALOR DOS ALIMENTOS DEVIDOS PELO RÉU À FILHA. 3.- NÃO HÁ PROVA DA EXISTÊNCIA DO AUTOMÓVEL KIA SPORTAGE, IMPOSSIBILITANDO SUA PARTILHA. 4.- O VEÍCULO JEEP RENEGADE FOI DEVOLVIDO AO CREDOR FIDUCIÁRIO PARA QUITAÇÃO DA DÍVIDA, NÃO INTEGRANDO O PATRIMÔNIO DO CASAL. 5.- A GUARDA COMPARTILHADA É PREFERENCIAL E NÃO HÁ RAZÕES CONCRETAS PARA AFASTÁ-LA. 6.- A RENDA DO RÉU É COMPATÍVEL COM OS ALIMENTOS FIXADOS EM PRIMEIRO GRAU, CONSIDERANDO SEU PADRÃO DE VIDA E SUAS MOVIMENTAÇÕES FINANCEIRAS ENQUANTO EMPRESÁRIO DO RAMO MUSICAL.
RECURSOS DESPROVIDOS.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 233,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Renata Quintela Tavares Rissato (OAB: 150185/SP) - Ricardo Rissato (OAB: 130730/SP) - Luiz Carlos Souza Vasconcelos Júnior (OAB: 43462/BA) - 4º andar -
09/06/2025 17:25
Acórdão registrado
-
09/06/2025 16:41
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
09/06/2025 16:32
Julgado virtualmente
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06/06/2025 15:58
Julgamento Virtual Iniciado
-
24/06/2024 09:33
Prazo - Controle - Intimação JV
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21/06/2024 18:47
Conclusos para decisão
-
21/06/2024 18:32
Recebidos os autos do MP
-
21/06/2024 15:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/06/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 00:00
Publicado em
-
03/06/2024 00:00
Conclusos para decisão
-
29/05/2024 17:37
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 10:03
Parecer - Prazo - 10 Dias
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28/05/2024 12:27
Autos entregues em carga ao Ministério Público.
-
28/05/2024 10:30
Distribuído por competência exclusiva
-
28/05/2024 00:00
Publicado em
-
23/05/2024 11:29
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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23/05/2024 10:54
Processo Cadastrado
-
22/05/2024 15:28
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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