TJSP - 1008849-71.2024.8.26.0302
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Alexandre Marcondes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 14:28
Prazo
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29/08/2025 14:26
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1008849-71.2024.8.26.0302 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Jaú - Apte/Apdo: Aquiles Fiamegue Neto - Apte/Apda: Terezinha de Fátima Cardoso Fiamengue - Apdo/Apte: Unimed Campinas Cooperativa de Trabalho Médico - Pelo exposto, determino a SUSPENSÃO do recurso especial até o julgamento final da controvérsia, nos termos do artigo 1.030, inciso III, do Código de Processo Civil. - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres.
Seção de Direito Privado) - Advs: Daniel Perez Montilla de Oliveira (OAB: 381513/SP) - Raphael Barros Andrade Lima (OAB: 306529/SP) - 4º andar -
28/08/2025 11:26
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Recursos) para destino
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27/08/2025 20:44
Tema S1365 - Danos - Morais - Plano - Saúde - Recusa - Cobertura
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27/08/2025 20:44
Presidência Privado Repetitivo
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27/08/2025 20:44
Recurso Especial repetitivo
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27/08/2025 20:44
Por decisão judicial
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19/07/2025 16:59
Processo encaminhado para a Coordenadoria da Seção
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19/07/2025 14:41
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Recursos) para destino
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19/07/2025 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 00:00
Publicado em
-
17/06/2025 16:38
Prazo
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17/06/2025 16:38
Prazo
-
17/06/2025 12:33
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1008849-71.2024.8.26.0302 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Jaú - Apte/Apdo: Aquiles Fiamegue Neto e outro - Apdo/Apte: Unimed Campinas Cooperativa de Trabalho Médico - Magistrado(a) Alexandre Marcondes - Negaram provimento ao recurso da ré e deram provimento ao recurso adesivo dos autores.
V.
U. - EMENTA: DIREITO CIVIL.
PLANO DE SAÚDE.
RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO COLETIVO EMPRESARIAL.
RECURSOS DA RÉ DESPROVIDO, PROVIDO O RECURSO DOS AUTORES. 1.- AÇÃO COMINATÓRIA E INDENIZATÓRIA VISANDO A MANUTENÇÃO DO CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL PARA GARANTIR A REALIZAÇÃO DE CIRURGIA NECESSÁRIA À AUTORA, EM TRATAMENTO DE ANEURISMAS CEREBRAIS MÚLTIPLOS, ATÉ SUA COMPLETA REABILITAÇÃO.
A SENTENÇA DETERMINOU A MANUTENÇÃO DA COBERTURA CONTRATUAL ATÉ A CONCLUSÃO DO TRATAMENTO MÉDICO, MEDIANTE PAGAMENTO INTEGRAL DA CONTRAPRESTAÇÃO DEVIDA, E AFASTOU A PRETENSÃO INDENIZATÓRIA. 2.- A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM ANALISAR: (I) A POSSIBILIDADE DE RESCISÃO UNILATERAL IMOTIVADA DO CONTRATO COLETIVO EMPRESARIAL PELA RÉ; (II) O PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DOS AUTORES. 3.- A RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO ESBARRA NA TESE FIRMADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO TEMA REPETITIVO 1.082, QUE ASSEGURA A CONTINUIDADE DOS CUIDADOS ASSISTENCIAIS PRESCRITOS A USUÁRIO INTERNADO OU EM PLENO TRATAMENTO MÉDICO GARANTIDOR DE SUA SOBREVIVÊNCIA OU INCOLUMIDADE FÍSICA. 4.- O DANO MORAL É CONSIDERADO "IN RE IPSA", DISPENSANDO ESPECÍFICA COMPROVAÇÃO, DEVIDO AO SOFRIMENTO E ABALO EMOCIONAL CAUSADO PELA IRREGULARIDADE DA RESCISÃO CONTRATUAL DURANTE O TRATAMENTO DA AUTORA.
INDENIZAÇÃO FIXADA EM R$ 10.000,00. 5.- RECURSO DA RÉ DESPROVIDO, PROVIDO O RECURSO ADESIVO DOS AUTORES.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Daniel Perez Montilla de Oliveira (OAB: 381513/SP) - Raphael Barros Andrade Lima (OAB: 306529/SP) - 4º andar -
09/06/2025 17:21
Acórdão registrado
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09/06/2025 16:41
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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09/06/2025 16:36
Julgado virtualmente
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05/06/2025 19:32
Julgamento Virtual Iniciado
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29/05/2025 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 00:00
Publicado em
-
22/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
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20/05/2025 15:29
Prazo - Controle - Intimação JV
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20/05/2025 13:02
Conclusos para decisão
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20/05/2025 09:58
Distribuído por competência exclusiva
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16/05/2025 00:00
Publicado em
-
13/05/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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13/05/2025 17:30
Processo Cadastrado
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13/05/2025 12:32
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
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13/05/2025 11:57
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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