TJSP - 1008846-04.2020.8.26.0223
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Monica Rodrigues Dias de Carvalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/06/2025 23:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2025 23:52
Subprocesso Cadastrado
-
18/06/2025 00:00
Publicado em
-
17/06/2025 16:38
Prazo
-
17/06/2025 16:38
Prazo
-
17/06/2025 12:20
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1008846-04.2020.8.26.0223 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guarujá - Apelante: Eliane Nascimento da Silva - Apelada: Terezinha de jesus carvalho toledo - Magistrado(a) Augusto Rezende - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - IMISSÃO DE POSSE.
USUCAPIÃO ALEGADA EM DEFESA.
OCUPAÇÃO AUTORIZADA.
AUSÊNCIA DE ANIMUS DOMINI.
INVERSÃO DA POSSE PRECÁRIA NÃO COMPROVADA.
AÇÃO PROCEDENTE. 1.
A SENTENÇA JULGOU PROCEDENTE PEDIDO DE IMISSÃO DA AUTORA NA POSSE DO IMÓVEL. 2.
APELA A RÉ INSISTINDO NA ALEGAÇÃO QUE SE CONFIGUROU USUCAPIÃO. 3.
TRATA-SE DE OCUPAÇÃO AUTORIZADA PELO ANTIGO PROPRIETÁRIO E NÃO HÁ COMPROVAÇÃO DA INVERSÃO DA POSSE PRECÁRIA. 4.
A POSSE EXERCIDA SEM "ANIMUS DOMINI" NÃO INDUZ USUCAPIÃO. 5.
A AUTORA COMPROVOU SER PROPRIETÁRIA DO IMÓVEL, INJUSTAMENTE OCUPADO PELA RÉ. 6.
PEDIDO DE IMISSÃO DE POSSE PROCEDENTE. 7.
RECURSO DESPROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Ivan Vieira Amorim (OAB: 112599/SP) - Edson Graciano Ferreira (OAB: 144752/SP) - Francisco de Assis da Silva Filho (OAB: 158484/SP) - 4º andar -
09/06/2025 21:29
Acórdão registrado
-
09/06/2025 19:54
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
09/06/2025 18:55
Julgado virtualmente
-
08/06/2025 09:05
Julgamento Virtual Iniciado
-
04/04/2025 00:00
Publicado em
-
03/04/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 12:30
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 09:59
Distribuído por competência exclusiva
-
31/03/2025 00:00
Publicado em
-
26/03/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
-
26/03/2025 11:57
Processo Cadastrado
-
21/03/2025 11:21
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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