TJSP - 0016344-23.2025.8.26.0053
1ª instância - 08 Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/06/2025 11:16
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 13:50
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0016344-23.2025.8.26.0053 (processo principal 1023652-30.2024.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Licença-Prêmio - Henrique Angrisano - 1.
Trata-se de execução de sentença ajuizada contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo.
Intimado na forma do art. 534 do Código de Processo Civil, a executada anuiu com os cálculos.
Isto posto, HOMOLOGO os cálculos de fls. 306/328, sendo R$325.782,79, válidos para maio/2025.
Diante da ausência de contrariedade, deixo de condenar a executada aos ônus da sucumbência, na forma do art. 1º-D da Lei 9.494/97, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.180-35 de 24.08.2001.
Com o trânsito em julgado desta decisão, prossiga-se na obrigação de pagar.
Para continuidade do feito o credor deverá promover o respectivo incidente de RPV ou Precatório, conforme o caso.
O incidente deverá ser instaurado em apenso e sempre no formato eletrônico, sem atualizar valores e contendo os dados necessários para expedição do ofício requisitório (e, quando cabível, para o depósito diretamente na conta bancária, nos termos do art. 3º, § 2º, do Provimento CSM 2.753/2024).
Para maiores instruções o N.
Patrono poderá acessar o site do Tribunal de Justiça, na aba "DEPRE Precatórios" orientação para advogados.
Aguardem-se as providências necessárias por 60 dias.
Com a criação do respectivo incidente eletrônico ou decorrido o prazo, venham os autos conclusos para análise.
Decorrido o prazo sem manifestação do credor, aguarde-se provocação em arquivo.
P.R.I.C. - ADV: VÍCTOR PAULO MATOS – SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 37.324/SP) -
18/06/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 15:09
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 15:09
Julgada Procedente a Impugnação à Execução
-
17/06/2025 14:39
Conclusos para julgamento
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17/06/2025 14:04
Conclusos para despacho
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16/06/2025 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2025 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 02:52
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 17:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/06/2025 10:17
Conclusos para decisão
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11/06/2025 13:18
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
28/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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