TJSP - 1002592-42.2020.8.26.0505
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Silvana Malandrino Mollo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 16:11
Subprocesso Cadastrado
-
30/06/2025 00:00
Publicado em
-
27/06/2025 12:50
Prazo
-
27/06/2025 12:00
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 18:58
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
24/06/2025 18:57
Despacho
-
23/06/2025 16:53
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 00:00
Publicado em
-
11/06/2025 12:01
Prazo
-
11/06/2025 09:46
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1002592-42.2020.8.26.0505 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ribeirão Pires - Apelante: Luiz Eduardo Refinetti Marsi - Apelante: Gaio Marsi - Apelante: Renata Maria Teresa Refinetti Marsi - Apelante: Carlos Eduardo Refinetti Marsi - Apelado: Lacir Augusto Lacava -
Vistos.
Os recorrentes Gaio Marsi, Renata Maria Teresa Refinetti Marsi, Luiz Eduardo Refinetti Marsi e Carlos Eduardo Refinetti Marsi postulam pela concessão de gratuidade de justiça, porém, não fazem jus.
A razão é que da documentação anexada aos autos não é possível concluir pela insuficiência de recursos para o pagamento das custas, das despesas processuais e dos honorários advocatícios (CPC, art. 98, caput).
A declaração de hipossuficiência, por si só, não é suficiente para a concessão do benefício (CF, art. 5º, LXXIV), pois se trata de mero indício, fruto da presunção de boa-fé que gozam todos os agentes do processo (CPC, art. 5°).
No caso em análise, verifica-se que: a) de acordo com a declaração de imposto do exercício 2024 anexada a fls. 1.302/1.313, Carlos Eduardo Refinetti Marsi possui patrimônio elevado (cerca de R$670.000,00), composto de três imóveis, 50% do capital social da empresa Urban Decoração de Interior Ltda., além de numerário em espécie e em conta corrente.
Tal condição econômica não demonstra a impossibilidade de arcar com encargos processuais, sem comprometer seu sustento e de sua família.
Também não impugnou a informação apresentada pelo apelado de que possui escritório de arquitetura em Miami EUA. b) segundo as faturas de cartão de crédito do Banco Santander S/A a fls. 1.048/1.053, Gaio Marsi utilizou referido produto e efetuou pagamentos nos valores de R$2.415,62 (janeiro/2025) e R$2.814,96 (fevereiro/2025).
A declaração de imposto de renda do exercício de 2025 de fls. 1.275/1.281 indica que Gaio Marsi não possui bens, nem rendimentos.
Dessa forma, o pagamento de tais faturas não condiz com a sua real situação econômica. c) consoante as faturas dos cartões do Banco Bradesco S/A (fls. 1.128/1.135) e Banco Inter (fls. 1.136/1.161), Luiz Eduardo Refinetti Marsi realizou pagamentos de R$6.265,87 (dezembro/2024 fls. 1.138), R$3.683,50 (janeiro/2025 fls. 1.129) e R$4.844,36 (fevereiro/2025 fls. 1.133).
A declaração de imposto de renda do exercício de 2025 de fls. 1.244/1.250 indica que Luiz Eduardo Refinetti Marsi não possui bens, nem rendimentos.
Assim, o pagamento de tais faturas não condiz com a sua real situação econômica. d) a apelante Renata Maria Teresa Refinetti Marsi, anexou suas declarações de imposto de renda dos exercícios de 2025, 2024 e 2023 (fls. 1.213/1.239), mas não apresentou extratos bancários, o relatório de contas e relacionamento em bancos (CSS), disponível no site Registrato do Banco Central ou outros documentos capazes de demonstrar sua insuficiência de recursos para arcar com as custas e despesas do processo.
Portanto, diante da ausência de comprovação das partes da alegada hipossuficiência financeira, indefiro os pedidos de justiça gratuita.
Dessa forma, recolham os recorrentes o preparo recursal, no prazo de cinco dias, sob pena de deserção (CPC, art. 99, § 7°).
Intime-se e publique-se. - Magistrado(a) Silvana Malandrino Mollo - Advs: Joao Di Lourenzi Victorino dos Santos Ronchi (OAB: 125406/SP) - Fernanda Massagardi Rodrigues Simões (OAB: 217608/SP) - 1º andar -
09/06/2025 15:59
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
09/06/2025 15:56
Despacho
-
07/05/2025 09:33
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 00:00
Publicado em
-
06/05/2025 22:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 22:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 15:28
Prazo
-
06/05/2025 11:00
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
29/04/2025 18:01
Despacho
-
23/04/2025 09:54
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 00:00
Publicado em
-
11/04/2025 12:28
Prazo
-
11/04/2025 11:53
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 00:00
Publicado em
-
09/04/2025 17:56
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
09/04/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 13:54
Despacho
-
09/04/2025 00:00
Publicado em
-
09/04/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 10:40
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 09:52
Distribuído por competência exclusiva
-
31/03/2025 11:53
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
-
31/03/2025 11:52
Processo Cadastrado
-
20/03/2025 15:45
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
-
21/01/2025 15:08
Devolução de Processo ao 1º Grau
-
17/01/2025 17:23
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
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17/01/2025 11:15
Cancelado encaminhamento para outra seção
-
17/01/2025 09:48
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
-
16/01/2025 16:55
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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