TJSP - 1003602-31.2024.8.26.0619
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Inah de Lemos e Silva Machado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 10:02
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 10:01
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 00:00
Publicado em
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17/06/2025 11:00
Prazo
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17/06/2025 10:54
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1003602-31.2024.8.26.0619 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Taquaritinga - Apelante: Neide Marlene Dias - Apelado: Itaú Unibanco S/A -
Vistos.Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com reparação de danos materiais e morais julgada extinta pela r. sentença de fls. 105/106.
Irresignada, a autora recorreu (fls. 194/214).Sem comprovação do recolhimento da taxa judiciária recursal, a autora postulou em suas razões recursais a concessão dos benefícios da justiça gratuita.Foi determinada a juntada de documentos para análise do pedido de gratuidade de justiça (fls. 318/319).
Contudo, a apelante manifestou-se a fls. 322/327, alegando a presunção de hipossuficiência em decorrência de sua declaração, sem apresentar nenhum dos documentos solicitados.Anoto que, de acordo com o artigo 99 do Código de Processo Civil, combinado com o artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, a presunção de veracidade conferida à declaração de hipossuficiência firmada por pessoa natural é relativa, podendo ser afastada pelo magistrado quando houver nos autos elementos que evidenciem a ausência dos pressupostos para concessão, como no caso dos autos, Anoto que, de acordo com o artigo 99 do Código de Processo Civil, combinado com o artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, a presunção de veracidade conferida à declaração de hipossuficiência firmada por pessoa natural é relativa, podendo ser afastada pelo magistrado quando houver nos autos elementos que evidenciem a ausência dos pressupostos para concessão, como no caso dos autos, em conformidade com o art. 99, parágrafos 2º e 3º do Código de Processo Civil.
Como asseverado em anterior decisão, não milita em favor da autora presunção de pobreza, pois possuiu condições de contratar advogado com escritório noutro estado e nada foi esclarecido a propósito.
Por conseguinte, não tendo a autora comprovado a alegada hipossuficiência econômica, o benefício da gratuidade não comporta deferimento.
Assim sendo, fixo o prazo de 5 (cinco) dias para que o autor comprove o recolhimento da taxa recursal, sob pena de deserção, nos termos do artigo 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil.
Cumprida a determinação ou decorrido o prazo fixado, certifique-se e faça-se nova conclusão dos autos.
Intimem-se. - Magistrado(a) Inah de Lemos e Silva Machado - Advs: Roberta Oliveira Pedrosa (OAB: 48839/GO) - Nilson Reis da Silva (OAB: 20030/GO) - Lucas de Mello Ribeiro (OAB: 205306/SP) - Carlos Narcy da Silva Mello (OAB: 70859/SP) - Sala 203 – 2º andar -
13/06/2025 12:44
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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13/06/2025 11:17
Despacho
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05/06/2025 13:30
Conclusos para decisão
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04/06/2025 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 00:00
Publicado em
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27/05/2025 10:34
Prazo
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27/05/2025 10:19
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 15:57
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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23/05/2025 15:39
Despacho
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25/03/2025 00:00
Publicado em
-
24/03/2025 00:00
Conclusos para decisão
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20/03/2025 11:54
Conclusos para decisão
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20/03/2025 09:51
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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20/03/2025 09:51
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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14/03/2025 00:00
Publicado em
-
13/03/2025 00:00
Conclusos para decisão
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12/03/2025 12:51
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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12/03/2025 09:59
Processo encaminhado para o Acervo Virtual (Expedido Termo sem Conclusão)
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12/03/2025 00:00
Publicado em
-
11/03/2025 18:42
Distribuído por sorteio
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07/03/2025 11:08
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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07/03/2025 10:56
Processo Cadastrado
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05/03/2025 13:26
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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