TJSP - 1098456-25.2024.8.26.0002
1ª instância - 04 Civel de Santo Amaro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 05:55
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1098456-25.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Vanderlei Justino Ferreira - Banco BMG S/A -
Vistos.
Ciência às partes acerca do retorno dos autos do E.
Tribunal de Justiça.
Cumpra-se o v.
Acórdão.
Considerando que o início da fase de cumprimento da sentença que reconhece o dever de pagar quantia depende de requerimento do exequente (art. 513, § 1º, e art. 523 do Código de Processo Civil), aguarde-se manifestação da parte interessada, que deverá instruir seu pedido com o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos dos arts. 509, § 2º, e 524 do Código de Processo Civil.
Ressalto que a parte exequente deverá cadastrar sua petição como Cumprimento de Sentença (classe/tipo de petição: código 156), a fim de instaurar o respectivo incidente.
Havendo necessidade de intimação da parte executada por carta nos termos do art. 513 do CPC, deverá ainda, se não for beneficiária da Gratuidade de Justiça, providenciar o recolhimento das despesas de intimação por carta (Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT, código 120-1, para cada executado(a).
Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias.
No silêncio, arquivem-se estes autos.
Int. - ADV: FABÍOLA ARABE MACHADO (OAB 215963/SP), BREINER RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO (OAB 385571/SP), ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE (OAB 385565/SP) -
25/08/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 14:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2025 08:55
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 16:20
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
01/04/2025 12:54
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
-
01/04/2025 12:50
Certidão de Cartório Expedida
-
31/03/2025 16:29
Contrarrazões Juntada
-
20/03/2025 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 06:25
Remetido ao DJE
-
18/03/2025 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 15:17
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 11:39
Apelação/Razões Juntada
-
27/02/2025 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 00:18
Remetido ao DJE
-
25/02/2025 17:37
Julgada improcedente a ação
-
14/02/2025 09:40
Conclusos para Sentença
-
12/02/2025 12:18
Petição Juntada
-
10/02/2025 11:49
Petição Juntada
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04/02/2025 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 00:20
Remetido ao DJE
-
01/02/2025 10:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/01/2025 11:34
Conclusos para decisão
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30/01/2025 13:59
Petição Juntada
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22/01/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2025 09:02
Remetido ao DJE
-
21/01/2025 07:56
Ato ordinatório - Intimação - Vista - Art. 437, § 1º do CPC
-
20/01/2025 15:53
Réplica Juntada
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08/01/2025 15:49
Petição Juntada
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02/12/2024 02:59
Certidão de Publicação Expedida
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29/11/2024 09:04
Remetido ao DJE
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29/11/2024 09:02
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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28/11/2024 14:42
Contestação Juntada
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26/11/2024 09:26
Certidão de Cartório Expedida
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25/11/2024 15:55
Petição Juntada
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14/11/2024 03:15
Certidão de Publicação Expedida
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13/11/2024 00:26
Remetido ao DJE
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12/11/2024 18:44
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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12/11/2024 17:21
Mandado de Citação Expedido
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12/11/2024 17:21
Recebida a Petição Inicial
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12/11/2024 11:57
Conclusos para decisão
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12/11/2024 11:35
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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