TJSP - 1099877-50.2024.8.26.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Guilherme Santini Teodoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 00:00
Publicado em
-
10/07/2025 12:03
Prazo
-
10/07/2025 12:01
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 10:15
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
04/07/2025 21:21
Decisão Monocrática registrada
-
04/07/2025 19:06
Decisão Monocrática - Não-Conhecimento
-
01/07/2025 15:33
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 15:33
Expedido Certidão de Decurso de Prazo
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30/06/2025 22:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 22:06
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 00:00
Publicado em
-
17/06/2025 12:23
Prazo
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17/06/2025 11:54
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1099877-50.2024.8.26.0002 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: M.e Comércio de Bebidas Ltda - Apelado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - O pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária pode ser formulado a qualquer tempo, até mesmo em sede recursal (STJ, REsp nº 166.083/TO - rel.
Min.
Carlos Alberto Menezes Direito).
O relator deve apreciar o pedido conforme art. 99, § 7º do CPC, podendo indeferir a pretensão com fundadas razões, observada a regra do § 2º do mesmo dispositivo legal.
O juiz da causa, valendo-se de critérios objetivos, pode entender que a natureza da ação movida pelo interessado demonstra que ele possui porte econômico para suportar as despesas do processo.
A declaração pura e simples do interessado, conquanto seja o único entrave burocrático que se exige para liberar o magistrado para decidir em favor do peticionário, não é prova inequívoca daquilo que ele afirma, nem obriga o juiz a se curvar aos seus dizeres se de outras provas e circunstâncias ficar evidenciado que o conceito de pobreza que a parte invoca não é aquele que justifica a concessão do privilégio.
Cabe ao magistrado, livremente, fazer juízo de valor acerca do conceito do termo pobreza, deferindo ou não o benefício." Na espécie, concedida oportunidade para a autora para prova da insuficiência de recursos para preparo (fls. 217), requereu-se dilação de prazo, ao argumento de que não conseguiu contato com seu constituinte.
Indefiro o pedido, pois, além de decorrido o prazo concedido, não foi provada justa causa (art. 223 do CPC).
Em cinco dias, recolha a apelante o preparo, em guia e código corretos, calculado sobre o valor atualizado da causa, pena de deserção. - Magistrado(a) Guilherme Santini Teodoro - Advs: Ericson Amaral dos Santos (OAB: 374305/SP) - Daniela de Melo Pereira (OAB: 384124/SP) - Nei Calderon (OAB: 114904/SP) - Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 113887/SP) - Sala 203 – 2º andar -
13/06/2025 11:56
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
13/06/2025 11:51
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
12/06/2025 16:15
Despacho
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24/04/2025 13:18
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 13:18
Expedido Certidão de Decurso de Prazo
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17/04/2025 23:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2025 23:50
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 00:00
Publicado em
-
09/04/2025 11:37
Prazo
-
09/04/2025 11:17
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 16:21
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
07/04/2025 16:16
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
07/04/2025 15:17
Despacho
-
11/02/2025 00:00
Publicado em
-
10/02/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 00:00
Publicado em
-
06/02/2025 12:14
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 09:46
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
06/02/2025 09:46
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
06/02/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 09:33
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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04/02/2025 18:11
Processo encaminhado para o Acervo Virtual (Expedido Termo sem Conclusão)
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04/02/2025 17:01
Distribuído por sorteio
-
03/02/2025 00:00
Publicado em
-
29/01/2025 16:30
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
-
29/01/2025 16:27
Processo Cadastrado
-
29/01/2025 15:36
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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