TJSP - 1148712-66.2024.8.26.0100
1ª instância - 40 Civel de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 11:07
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1148712-66.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Elton Daniel Razzolini - Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - ante o trânsito em julgado, fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença, em 30 dias, na forma do Comunicado CG 438/2016, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso, "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisória de Sentença".
O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deve ser instruído com sentença, acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, ou certidão da interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo; demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/CPC; decisão de habilitação, se o caso; procurações outorgados por todas as partes que integrarão o cumprimento (exequente e executado), salvo se não representadas no processo de origem e, outras peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme art. 522, parágrafo único, e art. 524, ambos do CPC, c.c. o comunicado acima citado.
Decorrido o prazo, ao arquivo.
Em sendo o caso da parte autora vencedora ser beneficiária da gratuidade da justiça, fica o RÉU VENCIDO, intimado na pessoa de seu advogado, a recolher as CUSTAS INICIAIS não recolhidas pelo autor beneficiário da gratuidade, conforme preconizam: a) o § 5º, do artigo 1.098, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ): "Nos casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo VENCIDO, salvo se também for beneficiário da gratuidade. - ADV: DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS), LAZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR (OAB 8125/MS) -
20/08/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 13:27
Ato ordinatório
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20/08/2025 10:38
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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14/05/2025 16:33
Petição Juntada
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15/04/2025 13:09
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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15/04/2025 13:07
Certidão de Cartório Expedida
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01/04/2025 10:27
Petição Juntada
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21/03/2025 09:46
Certidão de Publicação Expedida
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20/03/2025 07:09
Remetido ao DJE
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19/03/2025 15:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/03/2025 14:17
Apelação/Razões Juntada
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27/02/2025 09:46
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 01:55
Remetido ao DJE
-
25/02/2025 16:43
Julgada improcedente a ação
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24/02/2025 15:43
Conclusos para Sentença
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20/02/2025 18:17
Emenda à Inicial Juntada
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12/02/2025 10:34
Certidão de Publicação Expedida
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11/02/2025 00:38
Remetido ao DJE
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10/02/2025 16:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/02/2025 10:35
Conclusos para despacho
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08/02/2025 07:25
Emenda à Inicial Juntada
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20/01/2025 11:13
Petição Juntada
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08/01/2025 13:21
Certidão de Publicação Expedida
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07/01/2025 02:05
Remetido ao DJE
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18/12/2024 15:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/12/2024 09:31
Conclusos para despacho
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17/12/2024 19:03
Réplica Juntada
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28/11/2024 08:40
Certidão de Publicação Expedida
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27/11/2024 06:00
Remetido ao DJE
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26/11/2024 15:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/11/2024 11:31
Contestação Juntada
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11/11/2024 22:01
Pedido de Habilitação Juntado
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02/11/2024 15:12
Certidão de Publicação Expedida
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01/11/2024 13:11
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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01/11/2024 12:06
Remetido ao DJE
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01/11/2024 11:53
Mandado de Citação Expedido
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01/11/2024 11:52
Recebida a Petição Inicial
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01/11/2024 10:11
Conclusos para decisão
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01/11/2024 09:02
Conclusos para decisão
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31/10/2024 16:36
Emenda à Inicial Juntada
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12/10/2024 14:55
Certidão de Publicação Expedida
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11/10/2024 00:59
Remetido ao DJE
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10/10/2024 23:56
Determinada a emenda à inicial
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10/10/2024 14:48
Conclusos para decisão
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10/10/2024 11:04
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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10/10/2024 11:04
Redistribuição de Processo - Saída
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10/10/2024 09:11
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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10/10/2024 09:05
Certidão de Cartório Expedida
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17/09/2024 14:26
Certidão de Publicação Expedida
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16/09/2024 12:10
Remetido ao DJE
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16/09/2024 11:19
Decisão Determinação
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16/09/2024 10:27
Conclusos para decisão
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13/09/2024 16:09
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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