TJSP - 0036699-88.2024.8.26.0053
1ª instância - 09 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 03:22
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 10:12
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
07/07/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 13:22
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 13:21
Recebida a Emenda à Inicial
-
04/07/2025 12:15
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 11:03
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 10:37
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2025 12:40
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 08:31
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0036699-88.2024.8.26.0053 (processo principal 0012203-59.2005.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Acidente de Trânsito - Pereira Martins Advogados Associados -
Vistos. 1.Deixo de acolher os embargos de declaração, pois não vislumbro nenhuma das hipóteses previstas no artigo 1022 do Código de Processo Civil.
Os embargos de declaração têm como objetivo completar decisão omissa ou, também, dissipar obscuridades ou contradições e não podem ser utilizados com a finalidade de alterá-la, porque, como regra, não têm caráter infringente.
Eventual inconformismo deve ser objeto de recurso pela ora embargante. 2.Prossiga-se nos termos anteriormente decididos.
Intime-se. - ADV: ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP) -
18/06/2025 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 16:59
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 16:59
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
17/06/2025 15:08
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 11:13
Conclusos para decisão
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07/05/2025 17:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/04/2025 08:16
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 14:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 18:00
Determinada a emenda à inicial
-
19/03/2025 10:34
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 22:15
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 22:14
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 14:23
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 10:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 10:21
Determinada a emenda à inicial
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25/02/2025 07:52
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 16:56
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 16:46
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 17:21
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2005
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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