TJSP - 1008748-36.2023.8.26.0248
1ª instância - 01 Civel de Indaiatuba
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1008748-36.2023.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Jéssica Guilhermoni Castilho - - Milene Cristina Ferreira - Genilson dos Santos Rodrigues -
Vistos. 1.
P. 176/188: razão assiste ao perito nomeado, tendo em vista que a prova a ser produzida de fato fora requerida por ambas as partes, o que nos termos do 95 do Código de Processo Civil implica o necessário rateio dos ônus econômicos na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada polo processual, bem como a consequente retificação da decisão de p. 169/170, tão somente no que concerne aos encargos periciais. 2.
Destarte, conforme já apontado em decisão saneadora, por ser a parte autora beneficiária da Justiça Gratuita, fica esta isenta do pagamento de honorários periciais, cabendo ao Estado arcar com o pagamento da sua cota-parte, com base nos valores fixados na tabela constante da Deliberação nº 92/2008, do Conselho Superior da Defensoria Pública, conforme Comunicado nº 111/2016 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e da Defensoria Pública-Geral de São Paulo. 3.
Em termos de prosseguimento, intime-se a parte ré para que apresente impugnação ou proceda com o recolhimento dos honorários propostos a p. 176/188, no prazo de 15 (quinze) dias. 5.
Sem prejuízo, requisite-se a reserva dos honorários atinentes à cota-parta da autora, devendo constar no ofício a especialidade "ENGENHARIA/ ARQUITETURA" e natureza da ação "vistorias e perícias técnicas (condições estruturais de segurança e solidez de imóvel, segurança do trabalho/insalubridade, demolitória, nunciação de obra nova) Grau II", para a qual fixo o pagamento dos honorários em 88 UFESPs, em face da alta complexidade da perícia, nos termos da Resolução 910/2023 da Secretaria da Magistratura. 6.
Em sendo apresentada impugnação pela ré, intime-se o perito nomeado, via e-mail, a fim de que manifeste-se, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, tornem os autos conclusos. 7.
Confirmada a reserva e o depósito dos honorários, intime-se o profissional, por e-mail, a fim de que dê início aos trabalhos. 8.
O laudo deverá ser apresentado em 30 (trinta) dias. 9.
Fica autorizado desde já o levantamento de 50% dos honorários depositados em favor do perito, para custeio das diligências e elaboração da perícia (CPC: 465, § 4º). 10.
Apresentado o laudo pericial, conceda-se vista às partes, pelo prazo de 15 (quinze) dias. 11.
Após, prestados eventuais esclarecimentos pelo perito nomeado, tornem os autos conclusos para prolação de sentença. 12.
Cientifique-se o perito nomeado, via e-mail, acerca do conteúdo da presente decisão.
Intime-se. - ADV: DAIANA MARIA HERMESMEIER DIAS (OAB 355110/SP), DAIANA MARIA HERMESMEIER DIAS (OAB 355110/SP), THIAGO HENRIQUE SOUZA DE LIMA (OAB 418008/SP), JEFERSON PEIXOTO DE SOUZA (OAB 379152/SP) -
11/07/2024 13:49
Conclusos para decisão
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11/07/2024 12:25
Conclusos para despacho
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11/07/2024 12:25
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2024 23:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/06/2024 13:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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07/06/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2024 16:06
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 22:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/05/2024 10:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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20/05/2024 09:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/05/2024 08:48
Conclusos para decisão
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01/04/2024 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2024 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2024 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2024 06:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/01/2024 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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12/01/2024 11:56
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 23:15
Juntada de Petição de Réplica
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28/11/2023 01:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/11/2023 00:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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24/11/2023 17:03
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 07:09
Juntada de Petição de contestação
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19/11/2023 16:06
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 16:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/11/2023 16:03
Expedição de Certidão.
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25/10/2023 16:40
Juntada de Outros documentos
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25/10/2023 16:40
Conciliação infrutífera
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17/10/2023 11:27
Juntada de Outros documentos
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17/10/2023 11:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/10/2023 14:21
Audiência conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 25/10/2023 03:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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11/10/2023 10:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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10/10/2023 14:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/10/2023 14:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/10/2023 14:16
Juntada de Outros documentos
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10/10/2023 14:15
Juntada de Outros documentos
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03/10/2023 02:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/10/2023 10:53
Expedição de Mandado.
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02/10/2023 10:53
Expedição de Mandado.
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02/10/2023 10:52
Expedição de Mandado.
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02/10/2023 00:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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29/09/2023 17:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/09/2023 16:07
Conclusos para despacho
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29/09/2023 16:03
Audiência conciliação designada conduzida por #{dirigida_por} em/para 25/10/2023 03:00:00, 1ª Vara Cível.
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01/08/2023 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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