TJSP - 1504978-67.2025.8.26.0228
1ª instância - 06 Criminal de Central
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 13:18
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 13:02
Expedição de Ofício.
-
04/09/2025 12:51
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1504978-67.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - ALLAN DAYVISON BARROS DE SOUSA - Fls. 341: oficie-se à VEC de Campinas/SP solicitando o endereço declarado pelo sentenciado quando de sua progressão para o regime aberto.
Com a resposta, intime-se o réu para pagamento das custas processuais.
Int. - ADV: JAMILLE MAYARA CAMPOS NAVES (OAB 28900/PA) -
03/09/2025 16:58
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 16:58
Ato ordinatório – Intimação – Portal – Ministério Público – Certidão Multa Penal
-
03/09/2025 16:51
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 09:49
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 09:35
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 17:36
Expedição de Ofício.
-
02/09/2025 17:36
Expedição de Ofício.
-
02/09/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 15:24
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 15:23
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1504978-67.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - ALLAN DAYVISON BARROS DE SOUSA - 1 - Cumpra-se o v.
Acórdão de fls. 302/308, expedindo-se/ aditando-se a guia de recolhimento definitiva do sentenciado ALLAN DAYVISON BARROS DE SOUSA, encaminhando-se à VEC respectiva, bem como os ofícios de praxe.
Ressaltando-se que o réu já progrediu ao regime aberto aos 24/07/2025, consoante documento de fl. 314. 2 - No que se refere às penas de multa aplicadas nestes autos, proceda a Serventia, primeiramente, os cálculos dos valores a serem recolhidos.
Em havendo fiança depositada, a título de compensação, nos termos do que prescreve o artigo 336 do Código de Processo Penal, determino a expedição de ofício ao gerente do Banco do Brasil deste Complexo Judiciário, a fim de que seja efetuada a transferência da mencionada importância em favor do Fundo Penitenciário do Estado de São Paulo FUNPESP comunicando-se a este juízo.
Em não havendo fiança ou sendo esta insuficiente, nos termos do disposto no artigo 51 do Código Penal (com a redação dada pela Lei Federal 13.964/19), bem como em observância ao Provimento n. 05/2022 da Corregedoria Geral da Justiça, em estrito respeito ao que determina os artigos 479 , 479-A e 538-A, das NSCGJ, expeça-se certidão de sentença, abrindo-se vista ao Ministério Público para as providências que se fizerem necessárias. 3 - O pagamento da taxa judiciária é medida que se impõe ante o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, nos termos do art. 4º, §9º, alínea "a", da Lei nº 11.608 de 2003.
Intime-se o sentenciado, bem como seu defensor pela imprensa oficial, para recolherem as custas processuais, no valor de 100 (cem) UFESPs (gerar a guia DARE no Portal de Custas do TJSP - opção Emissão de Guias - Custas - Emitir Guias - tipo de serviço "Ações penais em geral, salvo competência do Jecrim"), nos termos do art. 804 do CPP e das disposições da Lei Estadual 11.608/2003, juntando-se o respectivo comprovante nos autos no prazo de sessenta dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. 4 - No mais, quanto aos objetos apreendidos a fl. 22 (10 celulares Iphone; 03 celulares Samsung; 01 comprovante de passagem; 01 etiqueta de bagagem empresa eucatur; 01 isqueiro Bic; 01 cordão de roupa; 01 relógio de marca Mondaine; e 02 simcards), aguarde-se o prazo de 90 dias a partir da data do trânsito em julgado.
Decorrido esse prazo sem que a proprietária tenha manifestado interesse na restituição dos respectivos pertences, OFICIE-SE à Delegacia de Polícia de origem para que sejam alienados em leilão ou enviados para doação livre ou, caso estejam inservíveis ou inviáveis, que sejam destruídos (reciclagem ecológica) por serem bens de baixo valor ou em estado que não permita a venda, nos termos dos artigos 118 e seguintes do Código de Processo Penal, dos artigos 516 e seguintes das NSCGJ e ainda do disposto no Manual de Bens Apreendidos do CNJ.
Encaminhe-se esta decisão à autoridade policial competente a fim de que adote as providências necessárias, servindo-se o presente despacho como ofício. 5 - Por fim, não havendo outras pendências ou providências nos autos e nada mais sendo requerido, arquivem-se. - ADV: JAMILLE MAYARA CAMPOS NAVES (OAB 28900/PA) -
26/08/2025 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:15
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 12:15
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 11:55
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 11:53
Juntada de Ofício
-
25/08/2025 11:52
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 11:52
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 11:51
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 12:47
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
01/07/2025 14:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2025 14:09
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 14:09
Juntada de Mandado
-
01/07/2025 14:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1504978-67.2025.8.26.0228 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - São Paulo - Apelante: Allan Dayvison Barros de Sousa - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo -
Vistos.
Fls. 278/281: indefere-se o pleito de alteração do regime prisional porque se trata de matéria a ser apreciada e julgada no recurso de apelação, já interposto no autos. À Douta Procuradoria Geral de Justiça. - Magistrado(a) Rachid Vaz de Almeida - Advs: Jamille Mayara Campos Naves (OAB: 28900/PA) - 10º Andar -
22/05/2025 09:39
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 09:17
Processo de Execução da Pena Cadastrado
-
22/05/2025 08:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
22/05/2025 08:15
Guia Eletrônica Enviada
-
21/05/2025 16:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/05/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 11:27
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 11:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/05/2025 11:26
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 11:26
Trânsito em Julgado ao Ministério Público
-
21/05/2025 09:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 13:39
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 19:55
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
19/05/2025 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 14:09
Expedição de Ofício.
-
19/05/2025 14:09
Expedição de Ofício.
-
15/05/2025 17:29
Expedição de Mandado.
-
15/05/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 10:37
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 10:33
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 01:16
Suspensão do Prazo
-
06/05/2025 17:33
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 17:33
Condenação à Pena Privativa de Liberdade e Multa COM Decretação da Prisão
-
05/05/2025 15:08
Conclusos para julgamento
-
05/05/2025 14:25
Juntada de Petição de Alegações finais
-
25/04/2025 18:18
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/04/2025 06:18:49, 6ª Vara Criminal.
-
25/04/2025 17:43
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 16:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/04/2025 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 11:08
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 11:07
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
24/04/2025 11:07
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 09:58
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 17:05
Decisão Determinação
-
11/04/2025 14:36
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 22:13
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 07:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 12:58
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 10:06
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
02/04/2025 14:12
Juntada de Mandado
-
02/04/2025 14:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/04/2025 14:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/03/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 08:51
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 01:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 16:41
Mantida a Prisão Preventiva
-
11/03/2025 14:29
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 11:04
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 11:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/03/2025 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 10:27
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 20:15
Expedição de Ofício.
-
06/03/2025 19:19
Expedição de Mandado.
-
06/03/2025 19:19
Expedição de Mandado.
-
06/03/2025 14:51
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 14:50
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 14:50
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2025 21:44
Expedição de Ofício.
-
05/03/2025 21:44
Expedição de Ofício.
-
05/03/2025 21:44
Expedição de Ofício.
-
05/03/2025 21:44
Expedição de Ofício.
-
05/03/2025 21:44
Expedição de Certidão.
-
05/03/2025 21:43
Recebida a denúncia
-
05/03/2025 16:35
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2025 16:22
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 25/04/2025 04:00:00, 6ª Vara Criminal.
-
05/03/2025 15:19
Conclusos para despacho
-
05/03/2025 15:18
Expedição de Certidão.
-
05/03/2025 15:15
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2025 15:15
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2025 13:28
Evoluída a classe de 279 para 283
-
28/02/2025 15:48
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/02/2025 15:48
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/02/2025 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
28/02/2025 10:38
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 15:41
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 15:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
27/02/2025 15:39
Evoluída a classe de 279 para 283
-
27/02/2025 15:06
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 15:23
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
25/02/2025 15:23
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
25/02/2025 15:23
Recebidos os autos do Outro Foro
-
25/02/2025 12:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
25/02/2025 11:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
25/02/2025 10:34
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 10:32
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 10:31
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 09:40
Expedição de Ofício.
-
25/02/2025 09:32
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 15:42
Expedição de Mandado.
-
24/02/2025 13:29
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 13:18
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
-
24/02/2025 13:15
Expedição de Ofício.
-
24/02/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 10:50
Expedição de Ofício.
-
24/02/2025 10:35
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 10:35
Mudança de Magistrado
-
24/02/2025 10:33
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 09:11
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 08:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
-
24/02/2025 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 08:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 06:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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