TJSP - 1001106-78.2024.8.26.0150
1ª instância - 1 Vara da Comarca de Cosmopolis
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001106-78.2024.8.26.0150 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Ailton Silva dos Anjos - Itaú Unibanco S/A - Intimação do advogado Daniel Nardon para pagamento das Custas em aberto, no valor de R$ 185,10 - ( Dare - Cod 230-6) + despesas processuais R$ 34,35 ( carta AR Guis FEDTJ) + R$ 111,06 (diligência Oficial de justiça). - ADV: CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), DANIEL FERNANDO NARDAO (OAB 46277/RS) -
29/08/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/08/2025 15:15
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 15:14
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 11:13
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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23/06/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1001106-78.2024.8.26.0150 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Ailton Silva dos Anjos - Itaú Unibanco S/A - Ante todo o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso IV, do CPC, e condeno o patrono Daniel Fernando Nardon ao pagamento de multa de um salário mínimo por litigância de má fé, nos termos dos artigos 80, V, e 81, §2º, do CPC.
Nos termos da sucumbência e do Enunciado nº 15 da Corregedoria Geral da Justiça em parceria com a Escola Paulista da Magistratura, condeno o advogado Daniel Fernando Nardon ao pagamento das despesas processuais e em honorários advocatícios arbitrados por equidade em R$ 1.500,00, tendo em vista que o valor da causa é irrisório, nos termos do art. 85, §8º, do CPC.
Consigno que deixo de utilizar como parâmetro para a fixação dos honorários sucumbenciais os valores recomendados pelo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (art. 85, §8º-A, do CPC), tendo em vista que a utilização de tais valores importaria em arbitramento de quantia desproporcional à complexidade da lide e ao trabalho empreendido pelos representantes da ré (art. 85, §2º, do CPC).
Por fim, destaco que a gratuidade da justiça é um benefício personalíssimo e foi concedida exclusivamente ao autor, não beneficiando o advogado Daniel Fernando Nardon. - ADV: DANIEL FERNANDO NARDAO (OAB 46277/RS), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP) -
18/06/2025 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 00:45
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
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05/06/2025 15:21
Conclusos para julgamento
-
30/05/2025 22:45
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 22:45
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 22:45
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 22:45
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 22:45
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 22:45
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 22:45
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 22:45
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 22:45
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 13:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/05/2025 17:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/03/2025 10:50
Juntada de Mandado
-
13/03/2025 10:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2025 16:36
Expedição de Mandado.
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17/02/2025 22:05
Certidão de Publicação Expedida
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17/02/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/02/2025 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 16:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/12/2024 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/10/2024 11:53
Conclusos para julgamento
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23/09/2024 23:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2024 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2024 22:12
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2024 19:31
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
02/08/2024 10:55
Conclusos para despacho
-
12/07/2024 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2024 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2024 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/07/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 10:04
Conclusos para despacho
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28/06/2024 19:25
Juntada de Petição de contestação
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08/06/2024 04:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/06/2024 14:36
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2024 10:14
Juntada de Certidão
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30/05/2024 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2024 06:40
Expedição de Carta.
-
30/05/2024 06:40
Recebida a Petição Inicial
-
28/05/2024 13:34
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 09:51
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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