TJSP - 1001099-86.2024.8.26.0150
1ª instância - 1 Vara da Comarca de Cosmopolis
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 03:10
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001099-86.2024.8.26.0150 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Ailton Silva dos Anjos - Itaú Unibanco S/A - Intimação do advogado Daniel Nardon para pagamento das Custas em aberto, no valor de R$ 185,10 - ( Dare - Cod 230-6) + despesas processuais R$ 34,35 ( carta AR Guis FEDTJ) + R$ 111,06 (diligência Oficial de justiça). - ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), DANIEL FERNANDO NARDAO (OAB 46277/RS), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP) -
29/08/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 15:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/08/2025 15:09
Juntada de Outros documentos
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29/08/2025 15:07
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 11:03
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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23/06/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1001099-86.2024.8.26.0150 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Ailton Silva dos Anjos - Itaú Unibanco S/A - Ante todo o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso IV, do CPC, e condeno o patrono Daniel Fernando Nardon ao pagamento de multa de um salário mínimo por litigância de má fé, nos termos dos artigos 80, V, e 81, §2º, do CPC.
Nos termos da sucumbência e do Enunciado nº 15 da Corregedoria Geral da Justiça em parceria com a Escola Paulista da Magistratura, condeno o advogado Daniel Fernando Nardon ao pagamento das despesas processuais e em honorários advocatícios arbitrados por equidade em R$ 1.500,00, tendo em vista que o valor da causa é irrisório, nos termos do art. 85, §8º, do CPC.
Consigno que deixo de utilizar como parâmetro para a fixação dos honorários sucumbenciais os valores recomendados pelo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (art. 85, §8º-A, do CPC), tendo em vista que a utilização de tais valores importaria em arbitramento de quantia desproporcional à complexidade da lide e ao trabalho empreendido pelos representantes da ré (art. 85, §2º, do CPC).
Por fim, destaco que a gratuidade da justiça é um benefício personalíssimo e foi concedida exclusivamente ao autor, não beneficiando o advogado Daniel Fernando Nardon. - ADV: DANIEL FERNANDO NARDAO (OAB 46277/RS), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE) -
18/06/2025 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2025 00:44
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Abandono da Causa pelo Autor
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13/06/2025 11:11
Conclusos para julgamento
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16/05/2025 13:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 13:08
Conclusos para decisão
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20/03/2025 10:40
Juntada de Mandado
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20/03/2025 10:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/03/2025 22:13
Certidão de Publicação Expedida
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18/03/2025 06:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/03/2025 16:22
Expedição de Mandado.
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17/03/2025 15:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/02/2025 21:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/12/2024 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2024 11:06
Conclusos para julgamento
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28/10/2024 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/09/2024 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2024 00:17
Certidão de Publicação Expedida
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19/09/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/09/2024 19:20
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 11:22
Conclusos para despacho
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02/07/2024 22:01
Certidão de Publicação Expedida
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02/07/2024 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/07/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 10:07
Conclusos para despacho
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28/06/2024 19:26
Juntada de Petição de contestação
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08/06/2024 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/06/2024 14:36
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2024 10:14
Juntada de Certidão
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30/05/2024 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/05/2024 06:38
Expedição de Carta.
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30/05/2024 06:38
Recebida a Petição Inicial
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28/05/2024 13:35
Conclusos para despacho
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28/05/2024 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
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