TJSP - 1000012-55.2025.8.26.0443
1ª instância - 01 Cumulativa de Piedade
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 00:00
Intimação
PROCESSO ENTRADO EM 04/09/2025 1000012-55.2025.8.26.0443; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Piedade; Vara: 1ª Vara; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1000012-55.2025.8.26.0443; Assunto: Associação; Apelante: Associação dos Aposentados Mutuaristas para Beneficios Coletivos - Ambec; Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS); Apelado: Reynaldo Antonio dos Santos; Advogado: Felipe Cintra de Paula (OAB: 310440/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br).
Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. -
04/09/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
04/09/2025 15:59
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 13:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/09/2025 09:17
Juntada de Petição de Contra-razões
-
14/08/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 23:55
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2025 16:16
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 08:05
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 18:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 23:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 11:42
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 11:40
Realizado cálculo de custas
-
02/07/2025 20:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1000012-55.2025.8.26.0443 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Reynaldo Antonio dos Santos - Associação Nacional de Aposentados Mutualistas para Beneficios Coletivos - Ambec - Diante do exposto e por tudo que dos autos constam, JULGO PROCEDENTES os pedidos da inicial e o faço para DECLARAR inexistente a relação jurídica entre as partes; e CONDENAR a requerida à restituição em dobro de todos os valores debitados do benefício previdenciário da parte autora, sob a rubrica CONTRIB.
AMBEC 0800 023 1701, a ser apurado em fase de cumprimento de sentença; e CONDENAR a requerida ao pagamento à parte autora a título de danos morais o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Os valores devem ser atualizados com correção monetária pelo IPCA apurado e divulgado pelo IBGE (art. 389, parágrafo único), desde a data do arbitramento, nos termos da súmula 362 do STJ e juros de mora pela taxa legal (SELIC deduzido do IPCA - art.406§1º do C.C.) desde a citação (artigo 405 do CC/2002).
Como consequência, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Diante da sucumbência, com fundamento no artigo 85, §2º e §8º, do Código de Processo Civil, condeno a requerida ao pagamento de honorários advocatícios, arbitrados em R$1.000,00 (mil reais), bem como ao pagamento das custas e despesas processuais.
Servirá a presente sentença como ofício ao INSS para que proceda o cancelamento dos descontos do benefício da parte autora.
A Parte autora deverá proceder a impressão, instrução e encaminhamento/protocolo do ofício junto ao INSS.
P.I.C.
Piedade, 26 de maio de 2025. - ADV: FELIPE CINTRA DE PAULA (OAB 310440/SP), MARCELO MIRANDA (OAB 53282/SC) -
18/06/2025 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 00:16
Julgada Procedente a Ação
-
09/05/2025 19:32
Conclusos para julgamento
-
08/05/2025 13:49
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 12:24
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 12:21
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 15:02
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 20:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 07:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 16:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/02/2025 00:08
Certidão de Publicação Expedida
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19/02/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 14:55
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 02:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2025 16:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/01/2025 05:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/01/2025 07:21
Juntada de Certidão
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16/01/2025 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2025 16:42
Expedição de Carta.
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16/01/2025 11:55
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 09:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2025 22:03
Recebida a Petição Inicial
-
09/01/2025 09:20
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 09:17
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2025 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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