TJSP - 1000886-60.2025.8.26.0210
1ª instância - 01 Cumulativa de Guaira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 02:22
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000886-60.2025.8.26.0210 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Gabriel Antônio Lacerda Ramos - Certifico e dou fé que, embora devidamente intimada às fls. 55/56, decorreu o prazo legal sem que a parte requerente se manifestasse acerca do r.
Despacho de fls. 53/54.
Assim, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Vista dos autos a parte autora do teor da certidão supra, manifestando-se em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: MARCELLO FERREIRA OLIVEIRA (OAB 440871/SP) -
20/08/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 11:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/06/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1000886-60.2025.8.26.0210 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Gabriel Antônio Lacerda Ramos -
Vistos.
Para a devida apreciação do pedido de gratuidade da justiça, deverá a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar documentação hábil a comprovar a alegada hipossuficiência econômica, consistente em: a) Comprovantes de rendimentos (contracheques ou comprovantes de pagamento) referentes aos últimos 6 (seis) meses; b) Na ausência de vínculo empregatício formal, extratos bancários integrais dos últimos 6 (seis) meses, de todas as instituições financeiras nas quais mantenha relacionamento bancário; c) Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) do último exercício.
O não cumprimento desta determinação, no prazo assinalado, implicará no indeferimento do benefício da justiça gratuita.
Alternativamente, caso não possa ou não queira comprovar a hipossuficiência, deverá comprovar o recolhimento das custas iniciais, bem como as despesas de citação, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil.
Com a regularização, tornem incontinenti conclusos.
Intime-se. - ADV: MARCELLO FERREIRA OLIVEIRA (OAB 440871/SP) -
18/06/2025 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2025 00:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/06/2025 17:08
Conclusos para decisão
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17/06/2025 16:02
Conclusos para decisão
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20/05/2025 17:13
Conclusos para despacho
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20/05/2025 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 23:27
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/04/2025 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 10:34
Conclusos para despacho
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23/04/2025 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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