TJSP - 1003011-77.2024.8.26.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Spencer Almeida Ferreira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 00:00
Publicado em
-
17/06/2025 17:54
Prazo
-
17/06/2025 13:57
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1003011-77.2024.8.26.0002 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Azevedo & Travassos Infraestrutura Ltda - Apelado: Tip Visual Ltda -
Vistos. 1.
Trata-se de recurso de apelação interposto contra a sentença que, rejeitou os embargos e julgou procedente a ação monitória, declarando constituído, de pleno direito, o título executivo judicial, a contemplar crédito de R$55.929,34 (cinquenta e cinco mil novecentos e vinte e nove reais e trinta e quatro centavos), com os encargos moratórios indicados a fls. 81.
Em sede de recurso de apelação (fls. 160/173), a apelante pleiteou o diferimento das custas, motivo pelo qual deixou de recolher o devido preparo.
Ela foi instada a trazer documentos aptos a comprovar o preenchimento dos pressupostos para concessão do benefício (fl. 227/228).
Contudo, transcorreu o prazo sem o cumprimento integral daquela determinação (fl. 296).
Ocorre que, pela decisão de fls. 297/298, foi indeferido o pedido de diferimento das custas, determinando-se o recolhimento do preparo, sob pena de deserção do recurso. 2.- O presente recurso é manifestamente inadmissível.
Determina o art. 1007, do Código de Processo Civil/2015, que “no ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção”.
Na espécie, a parte apelante recorreu, sem o recolhimento simultâneo das custas de preparo, postulando o diferimento das custas.
Ocorre que o pedido foi indeferido pela decisão de fls. 297/298 e foi determinado que a parte apelante providenciasse o recolhimento do preparo, sob pena de deserção do recurso.
Todavia, a parte deixou de cumprir o determinado, decorrendo in albis o prazo legal (fl. 300).
Não tendo a parte recorrente recolhido o preparo recursal ou comprovado documentalmente a impossibilidade de fazê-lo, é o caso de reconhecer-se a deserção do recurso, nos termos do art. 1007, § 2º, do Código de Processo Civil. 3.- Ante o exposto, NÃO SE CONHECE do recurso, com fundamento no art. 932, III do CPC. - Magistrado(a) Spencer Almeida Ferreira - Advs: Bruno Possebon Carvalho (OAB: 80514/RS) - Leandro da Silva dos Prazeres (OAB: 228366/SP) - 3º andar -
12/06/2025 10:48
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
11/06/2025 21:49
Decisão Monocrática registrada
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11/06/2025 19:21
Decisão Monocrática - Não-Conhecimento
-
10/06/2025 18:35
Conclusos para decisão
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10/06/2025 18:14
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 00:00
Publicado em
-
13/05/2025 11:13
Prazo
-
13/05/2025 11:07
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 09:43
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
09/05/2025 19:12
Despacho
-
08/05/2025 18:19
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 18:18
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 00:00
Publicado em
-
14/04/2025 18:04
Prazo
-
14/04/2025 17:57
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 14:38
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
10/04/2025 14:38
Despacho
-
10/04/2025 00:00
Publicado em
-
09/04/2025 18:02
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 15:18
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 15:10
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
07/04/2025 10:14
Despacho
-
03/04/2025 20:08
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2025 07:08
AR Positivo Juntado
-
25/02/2025 00:00
Publicado em
-
24/02/2025 07:51
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 14:00
Expedição de Aviso de Recebimento
-
14/02/2025 13:18
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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14/02/2025 12:23
Despacho
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13/02/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 18:30
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 00:00
Publicado em
-
05/02/2025 18:53
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 16:28
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
31/01/2025 14:16
Despacho
-
30/01/2025 13:25
Conclusos para decisão
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29/01/2025 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 17:54
Prazo
-
24/01/2025 17:39
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 00:00
Publicado em
-
22/01/2025 00:00
Publicado em
-
19/12/2024 09:31
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
19/12/2024 00:00
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 16:10
Despacho
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17/12/2024 14:37
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 13:53
Distribuído por sorteio
-
13/12/2024 00:00
Publicado em
-
10/12/2024 15:38
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
-
10/12/2024 14:42
Processo Cadastrado
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09/12/2024 18:20
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
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06/12/2024 17:22
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Tip Visual LTDA
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