TJSP - 1008567-08.2025.8.26.0008
1ª instância - 2 Vara da Familia e Sucessoes do Foro Reg. Tatuape
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 09:35
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 06:04
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1008567-08.2025.8.26.0008 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - Alberto Cesar Macedo Guimaraes -
Vistos.
I- Fls. 88: ciente; ciência da contestação por negativa geral.
II- Fls. 89/90 e 91/103: ciente dos bens do interdito.
III- Nomeio para realização de perícia médica psiquiátrica o Dr.
Ricardo Vieira Nasser, devendo a serventia intima-lo, por e-mail, para estimar seus honorários em 10 (dez) dias.
Estimados, providencie a serventia a intimação da requerente, por ato ordinatório, para se manifestar, a qual, caso de acordo, deverá providenciar o depósito judicial dos honorários em 10 dias.
Atendido, intime-se o perito nomeado para início dos trabalhos, com entrega do laudo em 30 dias.
Juntado o laudo, ciência por ato ordinatório, com prazo de 15 dias para manifestação, e levante-se os honorários em favor do perito.
Int. - ADV: MARCONES SILVA DE ALMEIDA (OAB 22976/BA) -
01/09/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 14:46
Nomeado Perito
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29/08/2025 11:43
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2025 11:12
Juntada de Petição de contestação
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26/08/2025 16:27
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 16:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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21/08/2025 10:56
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008567-08.2025.8.26.0008 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - Alberto Cesar Macedo Guimaraes -
Vistos.
Aqui por engano.
Int. - ADV: MARCONES SILVA DE ALMEIDA (OAB 22976/BA) -
20/08/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 11:05
Conclusos para despacho
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20/08/2025 11:04
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 05:52
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 13:56
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
14/08/2025 11:28
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 10:41
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 04:46
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 15:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 14:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/07/2025 13:40
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 13:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2025 14:39
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1008567-08.2025.8.26.0008 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - Alberto Cesar Macedo Guimaraes -
Vistos.
I - Ante o teor dos documentos médicos acostados, dando conta da incapacidade do interditando Franscisco Roberto Macedo Guimarães, nomeio Alberto Cesar Macedo Guimaraes ,CPF: *17.***.*99-34, RG: 1290491, como seu curador provisório para a prática de todos os atos da vida civil, nos termos do art. 749, p. único, do CPC, mediante compromisso a ser prestado em 10 (dez) dias pessoalmente na UPJ que atende a esta Vara.
II- Informe o requerente, no mesmo prazo, a relação completa dos bens móveis, imóveis e eventuais direitos em nome do interditando, com comprovação documental, bem como se ele possui depósitos em conta corrente ou aplicações financeiras ou aufere rendas de quaisquer naturezas, inclusive, eventual benefício previdenciário.
III- Sem prejuízo, cite-se o interditando, devendo o Sr.
Oficial de Justiça descrever pormenorizadamente as condições e o estado em que se encontra, lavrando certidão circunstanciada acerca de seu estado físico, informando, dentre outras coisas, se ele está ou não consciente, a fim de possibilitar a análise da conveniência da dispensa da realização da entrevista.
Conste do mandado que o prazo para impugnação ao pedido é de 15 (quinze) dias, contados da data da entrevista ou da decisão que a dispensar.
Serve a presente, por cópia digitada, como mandado de citação e intimação.
Nos termos do art. 212, §2º, do CPC, as diligências realizadas fora do horário estabelecido no caput do referido artigo independem de autorização judicial.
Negativa a diligência (não localizado), dê-se ciência por ato ordinatório.
Servirá, ainda, como certidão de curador provisório, devidamente assinada pela (o) Escrivã(o) Judicial após prestado o compromisso, para fins de economia e celeridade processual.
Int. - ADV: MARCONES SILVA DE ALMEIDA (OAB 22976/BA) -
10/06/2025 23:22
Suspensão do Prazo
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10/06/2025 11:49
Expedição de Mandado.
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10/06/2025 11:42
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 08:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 07:52
Concedida a Antecipação de tutela
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10/06/2025 07:39
Conclusos para despacho
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09/06/2025 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 13:47
Certidão de Publicação Expedida
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06/06/2025 14:52
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 14:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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06/06/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 12:56
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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06/06/2025 12:34
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 12:17
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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