TJSP - 0023247-30.2025.8.26.0100
1ª instância - 42 Civel de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 11:29
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0023247-30.2025.8.26.0100 (processo principal 1001674-16.2025.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Cláusulas Abusivas - Lourdes Maria de Andrade Pereira - - Leo Pereira Zilbovicius - BRADESCO SEGUROS S.A. - Vistos A executada não trouxe um único elemento de prova de ter cumprido tempestivamente a determinação judicial, ainda que inequivocadamente tenha tido ciência desta.
Outrossim, não há abusividade no valor cobrado: bastaria ter cumprido a medida para não ter de solver o cobrado.
Note-se: não há recurso dotado de efeito suspensivo contra a decisão judicial.
Esta é plenamente exequível, portanto.
Rejeito, pois, a impugnação, dando-se por descumprida a determinação cobrada.
Traga a autora cálculo do débito atualizado..
Int. - ADV: ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), JOÃO MARCOS DE ALMEIDA SENNA (OAB 305331/SP), JOÃO MARCOS DE ALMEIDA SENNA (OAB 305331/SP) -
26/08/2025 06:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 05:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 19:42
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 13:06
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 10:31
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/06/2025 10:24
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 19:51
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
17/06/2025 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0023247-30.2025.8.26.0100 (processo principal 1001674-16.2025.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Cláusulas Abusivas - Lourdes Maria de Andrade Pereira - - Leo Pereira Zilbovicius - BRADESCO SEGUROS S.A. -
Vistos. 1) Recebo os embargos de declaração, eis que tempestivos. 2) Rejeito-os, tendo em conta a ausência de omissão, obscuridade ou contradição.
Dessa forma, nada há que aclarar na decisão embargada, devendo a parte embargante exercer o inconformismo contra seus termos pelas vias adequadas, na medida em que os embargos de declaração não se prestam à modificação do julgado.
Intime-se. - ADV: JOÃO MARCOS DE ALMEIDA SENNA (OAB 305331/SP), JOÃO MARCOS DE ALMEIDA SENNA (OAB 305331/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP) -
16/06/2025 07:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 06:31
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
15/06/2025 18:53
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 17:23
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 06:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/06/2025 16:23
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 12:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/05/2025 18:16
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 18:16
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 18:16
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 18:16
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 09:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/05/2025 09:37
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 09:28
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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