TJSP - 0000313-47.2025.8.26.0466
1ª instância - 01 Cumulativa de Pontal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } Processo Digital nº: 0000313-47.2025.8.26.0466Classe: Assunto: Cumprimento de sentença - Alienação FiduciáriaExequente: Banco Bradesco S/A e outroExecutado: Rosineide Silva Vieira e outroEDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.PROCESSO Nº 0000313-47.2025.8.26.0466O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Pontal, Estado de São Paulo, Dr(a). Bruna Araújo Capelin Matioli, na forma da Lei, etc.FAZ SABER a(o) ROSINEIDE SILVA VIEIRA, CNPJ 23.***.***/0001-06 que por este Juízo, tramita de uma ação deCumprimento de sentença, movida por BANCO BRADESCO SA e HERNANI ZANIN JÚNIOR . Encontrando-se o réu emlugar incerto e não sabido, nos termos do artigo 513, §2º, IV do CPC, foi determinada a sua INTIMAÇÃO por EDITAL,para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pague a quantia deR$ 4.744,07, devidamente atualizada, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito e honorários advocatícios de10% (artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo Civil). Fica ciente, ainda, que nos termos do artigo 525 do Códigode Processo Civil, transcorrido o período acima indicado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze)dias úteis para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, suaimpugnação. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nestacidade de Pontal, aos 11 de julho de 2025. -
25/08/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 04:08
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/07/2025 15:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/06/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 02:15
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0000313-47.2025.8.26.0466 (processo principal 1000664-76.2020.8.26.0466) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco S/A - - Hernani Zanin Junior - Rosineide Silva Vieira - - Rosineide Silva Vieira -
Vistos.
Na forma do artigo 513, §2º, IV, do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada por edital para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Providencie o exequente o recolhimento das custas do edital, se ainda não o fez.
Após, providencie a serventia a publicação do edital.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários.
Transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos.
Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC).
Intime-se. - ADV: CAROLINA MASTRANGE (OAB 468811/SP), HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP), HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP), CAROLINA MASTRANGE (OAB 468811/SP) -
16/06/2025 07:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 06:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/06/2025 22:51
Conclusos para decisão
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06/06/2025 09:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/05/2025 20:53
Suspensão do Prazo
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14/04/2025 22:27
Certidão de Publicação Expedida
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14/04/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/04/2025 09:44
Determinado o cancelamento da distribuição
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14/04/2025 09:33
Conclusos para despacho
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14/04/2025 08:59
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2020
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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