TJSP - 1007094-90.2025.8.26.0006
1ª instância - 02 Civel de Penha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 04:38
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 11:25
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
16/07/2025 15:48
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 13:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1007094-90.2025.8.26.0006 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Artur de Jesus Moraes -
Vistos.
Artur de Jesus Moraes ajuizou AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em face Antonio Rosa dos Santos.
Quando deveria ingressar com INCIDENTE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. É o relatório.
Fundamento e decido.
Impõe-se o indeferimento da petição inicial e a extinção do processo.
Pretende a parte autora a ver satisfeito direito adquirido por meio de sentença por via inadequada.
Não há necessidade de instauração de ação, quando o meio eleito é o INCIDENTE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, conforme as normas e procedimentos internos do TJSP, as Normas de Serviço e Corregedoria Geral da Justiça e artigos 513 e seguintes e 523 e seguintes.
Posto isso e considerando o mais que dos autos consta, INDEFIRO a petição inicial, o que faço com fundamento no artigo 330, III, c.c.
Artigo 485, I, do Código de Processo Civil.
Arcará a parte autora com as custas processuais.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.I.C. - ADV: ARTUR DE JESUS MORAES (OAB 436467/SP) -
10/06/2025 11:42
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 08:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 07:10
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
09/06/2025 17:18
Conclusos para julgamento
-
05/06/2025 13:21
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 19:52
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 09:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 15:30
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 16:51
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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