TJSP - 0000257-64.2024.8.26.0590
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim de Sao Vicente
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 09:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/07/2025 08:26
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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22/07/2025 10:53
Conclusos para decisão
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17/06/2025 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0000257-64.2024.8.26.0590 (apensado ao processo 0002639-64.2023.8.26.0590) (processo principal 0002639-64.2023.8.26.0590) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Ricardo Guimaraes Pereira - Nos termos do artigo 854, "caput", do Código de Processo Civil - Lei nº 13.105/2015, este juízo, através do SISBAJUD - Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário, ordenou a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado, em conta bancária ou aplicações financeiras, sendo que a ordem de bloqueio se efetivou sobre a quantia de R$ 1.128,27.
Deste modo, ordeno à serventia que determine à instituição financeira depositária da quantia bloqueada, através do SISBAJUD, que PROCEDA À TRANSFERÊNCIA do montante indisponível para conta vinculada a este juízo.
Deste modo, considerando que o EXECUTADO É REVEL e não tem advogado constituído ou nomeado nos autos, deverá ser intimado sobre o início da fase de cumprimento da sentença através do Diário Oficial.
Sobre o tema disciplina o artigo 346 do Código de Processo Civil Lei nº 13.105/2015: "Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial".
Sendo assim, INTIME-SE O EXECUTADO PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO, para que, caso queira, no prazo de cinco dias, alegue quaisquer das matérias previstas no artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil, ou seja, que "as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis" ou que "ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros".
Não apresentada a manifestação do executado, voltem conclusos para prolação de decisão de conversão da indisponibilidade em penhora, nos termos do artigo 854, § 5º, do Código de Processo Civil - Lei nº 13.105/2015. - ADV: REU REVEL (OAB 1001/SP) -
16/06/2025 07:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 06:54
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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13/06/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
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12/06/2025 12:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/06/2025 10:56
Conclusos para despacho
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12/06/2025 10:36
Juntada de Outros documentos
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12/06/2025 10:36
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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24/02/2025 11:14
Bloqueio/penhora on line
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24/02/2025 09:29
Conclusos para decisão
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17/02/2025 11:18
Realizado Cálculo de Liquidação
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21/01/2025 22:40
Certidão de Publicação Expedida
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21/01/2025 09:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/01/2025 08:40
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 12:42
Conclusos para despacho
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13/12/2024 01:52
Certidão de Publicação Expedida
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12/12/2024 09:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/12/2024 07:58
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 16:38
Conclusos para despacho
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11/12/2024 12:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/11/2024 09:24
Expedição de Mandado.
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01/08/2024 16:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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04/05/2024 09:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/04/2024 18:08
Juntada de Certidão
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08/04/2024 11:06
Expedição de Carta.
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30/01/2024 03:05
Certidão de Publicação Expedida
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29/01/2024 11:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2024 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2024 14:18
Conclusos para despacho
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26/01/2024 12:16
Realizado Cálculo de Liquidação
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15/01/2024 16:05
Apensado ao processo
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15/01/2024 16:05
Juntada de Outros documentos
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15/01/2024 16:05
Juntada de Certidão
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15/01/2024 16:05
Juntada de Outros documentos
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15/01/2024 16:01
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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