TJSP - 1004410-48.2025.8.26.0248
1ª instância - 01 Civel de Indaiatuba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 02:52
Suspensão do Prazo
-
19/07/2025 20:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/07/2025 11:27
Juntada de Petição de contestação
-
06/07/2025 18:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/07/2025 18:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/06/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1004410-48.2025.8.26.0248 (apensado ao processo 1012912-10.2024.8.26.0248) - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Euro Imoveis Ltda -
Vistos. 1.
Considerando que o juiz poderá promover, a qualquer tempo, a autocomposição (CPC, art. 139, V), a fim de velar pela duração razoável do processo (CPC, art. 139, II), não se vislumbra, nesse momento, a necessidade de designação de audiência prévia de conciliação ou de mediação (CPC, art. 334).
Prossiga-se. 2.
Cite-se a parte ré para integrar a relação jurídico-processual e oferecer contestação (utilizando o seguinte código: "38001 - Contestação"), no prazo de 15 dias úteis, contados na forma do art. 231 do CPC, sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pela parte autora.
A citação é acompanhada de senha para acesso aos autos eletrônicos, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos, ficando vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC por tratar-se de processo eletrônico. 3.
Se a parte ré não for localizada, fica autorizada a realização de pesquisas, mediante recolhimento das despesas processuais.
Servirá a presente como mandado/carta/precatória.
Intime-se. - ADV: CARLOS ANDRADE BERALDO (OAB 254478/SP) -
18/06/2025 06:11
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 06:10
Juntada de Certidão
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18/06/2025 06:10
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 00:50
Expedição de Carta.
-
18/06/2025 00:49
Expedição de Carta.
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18/06/2025 00:49
Expedição de Carta.
-
18/06/2025 00:49
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
17/06/2025 12:00
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 12:00
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 14:40
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 14:38
Apensado ao processo
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28/04/2025 23:41
Certidão de Publicação Expedida
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28/04/2025 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 02:00
Determinação de Redistribuição por Prevenção
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25/04/2025 17:09
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 15:16
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 15:49
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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