TJSP - 1005202-02.2025.8.26.0248
1ª instância - 01 Civel de Indaiatuba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 02:56
Suspensão do Prazo
-
09/07/2025 14:15
Juntada de Petição de contestação
-
01/07/2025 06:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/06/2025 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1005202-02.2025.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Caroline Vieira da Silveira Santos - - Caroline Vieira da Silveira Santos -
Vistos. 1.
Defiro a gratuidade da justiça às autoras.
Anote-se. 2.
Recebo a petição de p. 67/68 como emenda à inicial, bem como documentos que a acompanha.
Proceda a Serventia com as devidas anotações. 3.
Considerando que o juiz poderá promover, a qualquer tempo, a autocomposição (CPC, art. 139, V), a fim de velar pela duração razoável do processo (CPC, art. 139, II), não se vislumbra, nesse momento, a necessidade de designação de audiência prévia de conciliação ou de mediação (CPC, art. 334).
Prossiga-se. 4.
Cite-se a parte ré para integrar a relação jurídico-processual e oferecer contestação (utilizando o seguinte código: "38001 - Contestação"), no prazo de 15 dias úteis, contados na forma do art. 231 do CPC, sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pela parte autora.
A citação é acompanhada de senha para acesso aos autos eletrônicos, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos, ficando vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC por tratar-se de processo eletrônico. 5.
Se a parte ré não for localizada, fica autorizada a realização de pesquisas, mediante recolhimento das despesas processuais.
Servirá a presente como mandado/carta/precatória.
Intime-se. - ADV: FÁBIO FAZANI (OAB 183851/SP), FÁBIO FAZANI (OAB 183851/SP) -
18/06/2025 06:10
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 00:44
Expedição de Carta.
-
18/06/2025 00:43
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
12/06/2025 16:36
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2025 04:23
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 04:22
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 04:22
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 22:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 00:44
Determinada a emenda à inicial
-
07/05/2025 14:58
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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