TJSP - 0006053-31.2023.8.26.0506
1ª instância - 03 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2024 13:07
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2024 13:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/02/2024 15:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/02/2024 02:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/02/2024 09:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/02/2024 13:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/01/2024 15:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/10/2023 09:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/08/2023 16:44
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/08/2023 02:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Hugo Metzger Pessanha Henriques (OAB 180315/SP), Valnir Batista de Souza (OAB 192669/SP), Vitor Lourenceti (OAB 427997/SP) Processo 0006053-31.2023.8.26.0506 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Valnir Batista de Souza - Exectda: Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A. -
Vistos.
Ante a satisfação da obrigação, mediante depósito judicial efetuado nos autos, e diante da concordância da parte exequente, JULGO EXTINTA a execução, nestes autos de AÇÃO DE Cumprimento de sentença, promovida por Valnir Batista de Souza em face de Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A., cujo feito tem curso por este Juízo e Cartório do 3º Ofício Cível, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Consistindo a manifestação das partes em ato incompatível com a vontade de recorrer (art. 1000, parágrafo único, CPC), homologo a renúncia ao direito de recorrer, e dou por transitada em julgado esta decisão nesta data, independente de certificação nos autos.
Expeça-se mandado de levantamento do valor depositado a fls. 81/82 a favor da parte exequente, observado o formulário de fls. 91.
Intime-se a parte executada na pessoa de seu advogado para que efetue o pagamento das custas finais, no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa.
Oportunamente, arquivem-se os autos definitivamente (Código 61615-SAJ), recolhidas eventuais custas.
P.R.I. -
22/08/2023 05:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/08/2023 14:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/08/2023 09:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/08/2023 15:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/08/2023 06:17
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/07/2023 02:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/07/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/07/2023 15:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2023 19:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/04/2023 11:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/04/2023 11:26
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
11/04/2023 11:25
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2023
Ultima Atualização
10/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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