TJSP - 1002711-44.2023.8.26.0619
1ª instância - 02 Cumulativa de Taquaritinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/03/2024 17:13
Arquivado Definitivamente
-
05/03/2024 17:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/02/2024 00:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/02/2024 15:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/02/2024 15:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/02/2024 10:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/02/2024 10:54
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 10:46
Transitado em Julgado em #{data}
-
05/02/2024 11:34
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/12/2023 11:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/12/2023 03:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/12/2023 00:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/12/2023 18:25
Julgado improcedente o pedido
-
04/12/2023 18:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/12/2023 16:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/12/2023 14:27
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/12/2023 04:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/12/2023 13:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/12/2023 12:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/12/2023 12:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/11/2023 14:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/11/2023 12:48
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/11/2023 06:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/11/2023 12:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/11/2023 11:40
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 19:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/10/2023 16:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/10/2023 16:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/10/2023 16:13
Conciliação infrutífera
-
06/09/2023 12:46
Mandado devolvido #{resultado}
-
06/09/2023 12:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
31/08/2023 08:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/08/2023 07:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Lucas Aparecido Rogério (OAB 490833/SP) Processo 1002711-44.2023.8.26.0619 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Julia Vitória de Oliveira Henojo -
Vistos. 1.
Retro: recebo como emenda à inicial e defiro gratuidade da justiça ao Autor.
Anote-se. 2.
Trata-se de pedido de revisão dos alimentos fixados, sob a alegação de que as condições financeiras da parte requerida sofreram considerável melhora.
Não há nos autos, contudo, em cognição sumária, elementos que demonstrem a mudança noticiada, falecendo com isso a probabilidade do direito, requisito contido na tutela de urgência.
Sem ele, inadmite-se sua concessão.
Diante do exposto, INDEFIRO por ora a liminar pretendida, postergando nova apreciação para momento posterior à instauração do contraditório. 3.
Estando em termos a petição inicial, designo audiência de tentativa de conciliação, prevista no artigo 334, caput, do Código de Processo Civil, para o DIA 11 DE OUTUBRO DE 2023, ÀS 15 HORAS E 15 MINUTOS, a se realizar no CEJUSC desta Comarca.
A audiência deve se dar pelo sistema de videoconferência, mediante utilização da ferramenta Microsoft Teams (que não precisa estar instalada no computador dos participantes), via computador ou smartphone.
Observo que, em caso de dificuldade de acesso à internet, as partes poderão comparecer na audiência, presencialmente, no CEJUSC desta Comarca, situado na Rua Barão do Triunfo, nº 437, Centro, Taquaritinga SP.
Ficam as partes cientes de que será arbitrada a remuneração devida ao conciliador, nos moldes previstos pela Resolução nº 809/19 (DJE 21/03/2019, página 01/03), sendo que o pagamento pode ocorrer na audiência diretamente ao(à) conciliador(a), o(a) qual dará quitação no ato, ou mediante depósito em conta corrente de titularidade do(a) conciliador(a) (artigos 9º a 14 de referida Resolução), ficando assegurado aos necessitados, beneficiários da assistência judiciária gratuita, a gratuidade da mediação e da conciliação (artigo 14 da resolução).
Deverão ser observadas as exigências do item 6, 7 e 15 do Comunicado CG n. 284/2020, in verbis: 6) No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados, inclusive o magistrado ou conciliador, e o servidor que iniciará a gravação da audiência, caso o magistrado não prefira ele próprio realizar o registro do ato; 7) Como primeiro ato da audiência os integrantes deverão exibir documento de identificação pessoal com foto; 15) Nos casos de falha de transmissão de dados entre as estações de trabalho serão preservados os atos até então praticados e registrados em gravação, cabendo ao magistrado avaliar as condições para a continuidade do ato, possível pelo mesmo link, ou sua redesignação.
No caso de falha na conexão que impeça a continuidade da audiência, uma vez iniciada a gravação ela será salva automaticamente pelo sistema até o momento da queda da conexão.
Importante que o magistrado ou servidor designado disponha do contato telefônico das partes para informar sobre eventual continuidade ou resignação da audiência.
No caso de mais de um vídeo gravado para a mesma audiência deverá ser renomeado como parte 1, parte 2, e assim sucessivamente.
INTIME-SE o requerente da audiência designada, por publicação ao seu procurador, que deverá informar, no prazo de 10 (dez) dias, seu próprio e-mail e contato de whatsapp, bem como o e-mail e contato de whatsapp do requerente, viabilizando o encaminhamento de link de acesso à audiência virtual. 4.
CITE(M)-SE o(as) requerido(as) para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados na forma do artigo 335, inciso I, do Código de Processo Civil, ofereça(m) contestação e/ou reconvenção ao pedido inicial.
A ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pelo autor, observadas as exceções legais (CPC, art. 344).
Na contestação deverá o requerido ESPECIFICAR AS PROVAS que pretende produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
Advirta-se à parte requerida que este processo tramita eletronicamente.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. 5.
INTIME(M)-SE O(AS) requerido(as) da realização da audiência virtual, bem como para que esclareça ao oficial de justiça se possui e-mail, acesso à internet em computador/notebook, se possui contato de celular com whatsapp, informando seu número e se este celular tem acesso à internet.
E, caso não tenha, se reside com alguém que tenha celular com acesso à internet ou e-mail, informando ao oficial os dados. 6.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação em réplica.
Em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção.
Na réplica deverá a parte autora ESPECIFICAR AS PROVAS que pretende produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. 7.
Observem ambas as partes que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
As testemunhas deverão serao máximo de três para cada parte, por fato.
Cabe aos advogados informar ou intimar cada testemunha por si arrolada.Ademais, em caso de prova oral, deverão arrolar e qualificar a vítima e/ou testemunhas, inclusive com telefone celular que possua aplicativo Whatsapp (caso seja possível audiência virtual).
Os advogados também deverão informar o seu próprio número de telefone e e-mail, assim como os do réu. 8.
Após o decurso do prazo para réplica, venham os autos à conclusão para julgamento conforme o estado do processo.
A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Cumpra-se e intime-se. -
22/08/2023 11:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/08/2023 11:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/08/2023 05:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/08/2023 18:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2023 17:01
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
18/08/2023 14:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
10/08/2023 19:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/08/2023 18:24
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/08/2023 08:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/08/2023 13:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/08/2023 13:11
Determinada a emenda à inicial
-
01/08/2023 11:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/07/2023 20:20
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1501026-77.2021.8.26.0630
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/01/2022 16:56
Processo nº 0062159-26.2003.8.26.0114
Eduardo de Brito EPP
Banco do Brasil S/A
Advogado: Fabio Rodrigo Vieira
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/07/2024 11:39
Processo nº 0062159-26.2003.8.26.0114
Banco do Brasil S/A
Eduardo de Brito EPP
Advogado: Nei Calderon
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/12/2003 19:17
Processo nº 1000883-30.2022.8.26.0075
Cooperativa de Economia e Credito Mutuo ...
Jose Roberto Pereira da Silva
Advogado: Aldigair Wagner Pereira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/04/2022 18:02
Processo nº 0003288-23.2012.8.26.0070
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Luis Roberto Rigotto
Advogado: Jefferson Luiz Matioli
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/04/2022 09:54