TJSP - 1088455-22.2024.8.26.0053
1ª instância - 02 Vara Juizado Esp. da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/06/2025 13:39
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1088455-22.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Adenilson Ferreira Evangelista - - Adriana Rodrigues Lima Herculini - - Aluizio Martins - - Belmira Dionisio da Silva - - José Francisco Compian Bolina - Ante todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para condenar a ré ao pagamento relativo a 180 dias, 90 dias, 60 dias, 135 dias e 30 dias não usufruídas pelos respectivos autores Adenilson Ferreira Evangelista, Adriana Rodrigues Lima Herculini, Aluizio Martins, Belmira Dionisio da Silva, Jose Francisco Compian Bolina, sem incidência do imposto de renda ou contribuições obrigatórias, por se tratar de verba de caráter indenizatório, reconhecida a natureza alimentar da verba.
Por consequência, extingo o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC.
O crédito de natureza não tributária será atualizado monetariamente de acordo com o IPCA-E (Tabela Prática do E.
TSJP),desde a data do desligamento, bem como acrescidos dejuros moratórios fixados com base no índice de remuneração da caderneta de poupança, pelo disposto no art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, desde a data da citação (Tema 810 do STF, cuja decisão transitou em julgado em 03/03/2020).
Porém, com a recente entrada em vigor da emenda à Constituição Federal,EmendaConstitucionalnº113, de 08 de dezembro de 2021, ocrédito será atualizado, apartir de 09/12/2021, unicamente pelo índice da taxa SELIC (Art. 3º Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente).
Sem condenação nas verbas sucumbenciais, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, ou isenção, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou, se ilíquido, 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Inexistindo interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se, com as cautelas de praxe.
P.I. - ADV: MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP) -
18/06/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 19:00
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 18:59
Julgada Procedente a Ação
-
06/06/2025 18:45
Conclusos para julgamento
-
27/02/2025 10:01
Juntada de Petição de Réplica
-
05/02/2025 08:54
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2025 06:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2025 14:39
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
04/01/2025 12:40
Juntada de Petição de contestação
-
13/12/2024 17:22
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 12:29
Expedição de Mandado.
-
11/12/2024 07:34
Certidão de Publicação Expedida
-
07/12/2024 06:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2024 16:24
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
05/12/2024 19:25
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
28/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1519186-57.2019.8.26.0037
Justica Publica
Carlos Roberto Elias dos Santos
Advogado: Rodrigo Palaia Chagas Piccolo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/05/2019 12:07
Processo nº 1519186-57.2019.8.26.0037
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Jose Carlos Braga de Paiva
Advogado: Gabriel Gianinni Ferreira
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/03/2025 16:24
Processo nº 1044906-31.2024.8.26.0224
Rafael Barbosa Pessoa
Carlos Augusto Tomaz de Araujo
Advogado: Claudio Luiz Esteves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/09/2024 16:19
Processo nº 1088875-27.2024.8.26.0053
Rosana Olivieiri Espinel
Sao Paulo Previdencia - Spprev
Advogado: Daniela Vasconcelos Ataide Ricioli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/11/2024 12:18
Processo nº 2092902-64.2025.8.26.0000
Thiago de Jesus Silva
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Matheus Valio Notarangeli
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/04/2025 16:41