TJSP - 1088875-27.2024.8.26.0053
1ª instância - 02 Vara Juizado Esp. da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 21:51
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1088875-27.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Rosana Olivieiri Espinel -
Vistos.
Fls. 167/168: Os presentes embargos devem ser recebidos, pois observantes dos requisitos de admissibilidade que lhe regem, notadamente a tempestividade, e, no mérito, improvidos.
Por primeiro, oportuno ressaltar que os argumentos do embargante não encontram subsunção às hipóteses previstas no art. 1.022 do CPC.
Com efeito, não há obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão a ensejar o manejo de embargos de declaração.
Ad argumentandum tantum, os fundamentos específicos utilizados por este magistrado para a fixação de seu entendimento encontram-se integralmente demonstrados ao longo da fundamentação e da parte dispositiva, não havendo qualquer necessidade de reprisá-los nesse momento processual.
Importante destacar que a petição inicial não contemplou qualquer pedido de reflexos legais sobre a sexta-parte.
Da leitura dos embargos declaratórios, portanto, extrai-se a pretensão da parte de nova apreciação em alguns pontos do que já foi decidido, buscando-se aplicar o que ela reputa correto.
De tal forma, caso não concorde com o decidido, deve o embargante, se assim entender, manejar o recurso próprio.
Por fim, ainda cabe a ressalva de que o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão.
Ante o exposto, atento às considerações acima mencionadas, NEGO PROVIMENTO aos presentes embargos de declaração.
Reabro o prazo para eventual interposição de Recurso Inominado pela parte autora, nos termos do art. 1.026 do Código de Processo Civil.
No mais, ante a interposição de Recurso Inominado pela parte ré a fls. 151/162 dos autos, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Intimem-se. - ADV: DANIELA VASCONCELOS ATAIDE RICIOLI (OAB 381514/SP) -
18/06/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 18:07
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 18:06
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
26/05/2025 05:57
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 13:06
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 13:05
Expedição de Certidão.
-
18/05/2025 06:28
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 10:35
Juntada de Petição de Contra-razões
-
13/05/2025 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 13:33
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2025 11:56
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 18:37
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 07:32
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 10:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/05/2025 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 15:06
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 15:06
Recebido o recurso
-
07/05/2025 14:23
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 09:32
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2025 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 18:56
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 18:56
Julgada Procedente a Ação
-
23/04/2025 21:18
Conclusos para julgamento
-
16/01/2025 11:40
Juntada de Petição de Réplica
-
09/01/2025 06:55
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2025 06:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2025 13:40
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
13/12/2024 11:05
Juntada de Petição de contestação
-
27/11/2024 09:20
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 08:44
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 21:53
Expedição de Mandado.
-
26/11/2024 06:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2024 15:53
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
25/11/2024 14:13
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1011809-45.2021.8.26.0224
Djalma de Melo Gois
Regina Helena Bernasconi Daniel (Rep Esp...
Advogado: Flavio Schoppan
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/03/2021 14:06
Processo nº 2139202-84.2025.8.26.0000
Nilton Roberto da Silva Simao
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Nilton Roberto da Silva Simao
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/05/2025 15:47
Processo nº 1519186-57.2019.8.26.0037
Justica Publica
Carlos Roberto Elias dos Santos
Advogado: Rodrigo Palaia Chagas Piccolo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/05/2019 12:07
Processo nº 1519186-57.2019.8.26.0037
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Jose Carlos Braga de Paiva
Advogado: Gabriel Gianinni Ferreira
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/03/2025 16:24
Processo nº 1044906-31.2024.8.26.0224
Rafael Barbosa Pessoa
Carlos Augusto Tomaz de Araujo
Advogado: Claudio Luiz Esteves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/09/2024 16:19