TJSP - 1072413-92.2024.8.26.0053
1ª instância - 02 Vara Juizado Esp. da Fazenda Publica de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 15:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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27/06/2025 21:51
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 10:48
Juntada de Petição de Contra-razões
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24/06/2025 08:15
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 19:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/06/2025 18:12
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 18:12
Recebido o recurso
-
23/06/2025 17:51
Conclusos para decisão
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23/06/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1072413-92.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação de Incentivo - Maria Lúcia Xisto Ortiz Silva -
Vistos.
Fls. 151/153: Os presentes embargos devem ser recebidos, pois observantes dos requisitos de admissibilidade que lhe regem, notadamente a tempestividade, e, no mérito, improvidos.
Por primeiro, oportuno ressaltar que os argumentos do embargante não encontram subsunção às hipóteses previstas no art. 1.022 do CPC.
Com efeito, não há obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão a ensejar o manejo de embargos de declaração.
Ad argumentandum tantum, os fundamentos específicos utilizados por este magistrado para a fixação de seu entendimento encontram-se integralmente demonstrados ao longo da fundamentação e da parte dispositiva, não havendo qualquer necessidade de reprisá-los nesse momento processual.
Da leitura dos embargos declaratórios, portanto, extrai-se a pretensão da parte de nova apreciação em alguns pontos do que já foi decidido, buscando-se aplicar o que ela reputa correto.
De tal forma, caso não concorde com o decidido, deve o embargante, se assim entender, manejar o recurso próprio.
Por fim, ainda cabe a ressalva de que o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão.
Ante o exposto, atento às considerações acima mencionadas, NEGO PROVIMENTO aos presentes embargos de declaração.
Reabro o prazo para eventual interposição de Recurso Inominado, nos termos do art. 1.026 do Código de Processo Civil.
Intimem-se. - ADV: CAIO DE CASSIO CIRINO (OAB 379006/SP) -
18/06/2025 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 18:07
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 18:07
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
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20/05/2025 13:06
Conclusos para decisão
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20/05/2025 13:05
Expedição de Certidão.
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17/05/2025 09:16
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 12:04
Juntada de Petição de Contra-razões
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13/05/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/05/2025 13:33
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 18:37
Conclusos para decisão
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08/05/2025 06:33
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2025 14:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/05/2025 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/05/2025 13:49
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 13:48
Julgada Procedente a Ação
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10/02/2025 17:26
Conclusos para julgamento
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22/11/2024 14:06
Juntada de Petição de Réplica
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14/11/2024 06:28
Certidão de Publicação Expedida
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13/11/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/11/2024 15:27
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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16/10/2024 19:25
Juntada de Petição de contestação
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08/10/2024 07:19
Certidão de Publicação Expedida
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07/10/2024 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/10/2024 19:06
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 17:00
Expedição de Mandado.
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04/10/2024 14:33
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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04/10/2024 13:54
Conclusos para decisão
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27/09/2024 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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