TJSP - 1071941-91.2024.8.26.0053
1ª instância - 02 Vara Juizado Esp. da Fazenda Publica de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 18:44
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 18:44
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 20:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/07/2025 20:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 19:03
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 19:03
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
28/07/2025 15:56
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1071941-91.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Piso Salarial - Isva Batista Schroeder Marques -
Vistos.
Cumpra-se o V.
Acórdão.
Concedo o prazo de 90 dias para cumprimento da obrigação de fazer pela Ré.
Observo que inexiste fase de liquidação de sentença nos processos que tramitam sob o rito do Juizado Especial, tendo em vista o determinado no parágrafo único do artigo 38 da Lei nº 9.099/95 no tocante à necessidade de prolação de sentença líquida.
Dessa forma, após o cumprimento da obrigação de fazer, em 10 dias, junte a parte autora planilha do débito nos termos do julgado, mediante simples petição nesses autos, classificando seu peticionamento como "petição intermediária" ou "petições diversas", uma vez que o andamento se dará nos autos principais e não em incidente de cumprimento de sentença, sem necessidade de instauração de qualquer incidente, na simplicidade que rege o processo da Lei 9.099/95.
Em igual prazo, diga se renuncia ao crédito excedente ao limite legal para recebimento pela sistemática do RPV Com a juntada, abra-se vista dos autos à ré para impugnação em 30 dias.
Intimem-se. - ADV: RODRIGO GARCIA SATIRO (OAB 392160/SP) -
18/06/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 18:07
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 18:06
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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17/06/2025 16:57
Conclusos para despacho
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11/06/2025 18:09
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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07/04/2025 16:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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30/03/2025 04:27
Expedição de Certidão.
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29/03/2025 19:30
Juntada de Petição de Contra-razões
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21/03/2025 07:10
Certidão de Publicação Expedida
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20/03/2025 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/03/2025 14:19
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 14:18
Recebido o recurso
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18/03/2025 14:47
Conclusos para decisão
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13/03/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 12:15
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 16:33
Certidão de Publicação Expedida
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25/02/2025 06:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/02/2025 13:49
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 13:46
Julgada Procedente a Ação
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18/02/2025 18:36
Conclusos para julgamento
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10/02/2025 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 14:06
Juntada de Petição de Réplica
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12/11/2024 06:45
Certidão de Publicação Expedida
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11/11/2024 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/11/2024 15:55
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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07/11/2024 19:24
Conclusos para decisão
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08/10/2024 07:18
Certidão de Publicação Expedida
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07/10/2024 13:36
Juntada de Petição de contestação
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07/10/2024 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/10/2024 20:29
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 17:47
Expedição de Mandado.
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04/10/2024 15:08
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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04/10/2024 13:05
Conclusos para decisão
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26/09/2024 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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