TJSP - 1002514-06.2025.8.26.0236
1ª instância - 02 Civel de Ibitinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2025 03:10
Suspensão do Prazo
-
24/07/2025 11:58
Expedição de Mandado.
-
24/07/2025 11:57
Expedição de Mandado.
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04/07/2025 10:36
Expedição de Mandado.
-
04/07/2025 10:36
Expedição de Mandado.
-
27/06/2025 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 02:52
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1002514-06.2025.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Juliano Luiz Ambrosio -
Vistos.
Trata-se a ação de indenização por danos morais e materiais ajuizada por Juliano Luiz Ambrósio em face de Serviço Autônomo de Água e Esgoto- SAAE de Ibitinga e Prefeitura Municipal de Ibitinga.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como carta de citação .
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Intime-se. - ADV: JOSE ALEXANDRE ZAPATERO (OAB 152900/SP) -
18/06/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 11:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/06/2025 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 00:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2025 11:58
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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