TJSP - 0021658-64.2024.8.26.0576
1ª instância - Anexo do Juizado Especial da Fazenda Publica de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0021658-64.2024.8.26.0576 (processo principal 1001055-03.2024.8.26.0430) - Cumprimento Provisório de Decisão - Pessoa Idosa - Sebastiao de Brito - - Manoel Benedito de Brito - MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO -
Vistos.
Fls. 153/154.
Documentos que comprovam que o dinheiro que foi bloqueado às fls. 52/55, foi devidamente levantado ao executado.
Fls. 142/144.
Indefiro o pedido de aplicação de multa, uma vez que o executado está cumprindo a referida obrigação.
Por fim, acolho a manifestação do Ministério Público (fls. 152), no sentido de suspender este cumprimento provisório até o mês de dezembro deste ano.
Deverá o executado, no referido mês (dezembro/25), comprovar a prorrogação do contrato com a casa de Repouso em que o réu se encontra internado ou informar eventual internação em instituição da rede pública adequada.
Int. - ADV: ANGELO AZEVEDO DE MORAES (OAB 207683/RJ), ADÁCIA MARIA DA SILVA (OAB 445668/SP), ADÁCIA MARIA DA SILVA (OAB 445668/SP), LEONARDO FERNANDES TEIXEIRA (OAB 392397/SP) -
02/09/2025 11:35
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 08:22
Decisão Determinação
-
01/09/2025 23:50
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 23:28
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 08:30
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 08:29
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 08:29
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 22:12
Conclusos para despacho
-
09/08/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 06:27
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 17:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 17:04
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 17:04
Ato ordinatório
-
04/08/2025 23:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 17:13
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 17:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/07/2025 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 03:36
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 11:05
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 11:05
Ato ordinatório
-
21/07/2025 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 12:18
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 12:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/06/2025 04:23
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 12:47
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 11:15
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
24/06/2025 12:40
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 22:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 12:15
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0021658-64.2024.8.26.0576 (processo principal 1001055-03.2024.8.26.0430) - Cumprimento Provisório de Decisão - Pessoa Idosa - Sebastiao de Brito - - Manoel Benedito de Brito -
Vistos.
A parte exequente requereu o bloqueio de verbas públicas para que seja cumprida a tutela, na época deferida.
O referido bloqueio já foi deferido (fls. 52/55), bem como já foi transferido (fls. 84), aguardando a apresentação do formulário de Mle para o seu levamento.
Ocorre que logo após o bloqueio, o executado firmou contrato com a clínica na qual o autor está internado, pelo período de 04 meses, prorrogáveis por mais 04 meses, terminando em tese no mês de agosto.
Sendo assim, o autor poderá ficar internado na mesma clínica até o mês de agosto.
Em abril, houve um óbito no serviço de acolhimento para idoso no Lar Vicente de Paulo, parceiro da Secretaria Municipal de Assistência Social, mas após análise da situação do autor (fls. 95/97), concluíram que o autor não está apto para o acolhimento em ILPI.
Por outro lado, o autor junta uma declaração da atual Casa de Repouso que vai de encontro as informações de fls. 95/97.
Destarte, deverá o município arcar com os custos da atual Casa de Repouso na qual o autor se encontra, até que haja vaga em ILPI adequada ao seu perfil, sendo renovado quantas vezes for necessário o referido contrato .
Por fim, deverá o executado juntar o MLE para levantamento do valor já transferido às fls. 84, ficando desde já deferido o seu levantamento.
Int. - ADV: ADÁCIA MARIA DA SILVA (OAB 445668/SP), ADÁCIA MARIA DA SILVA (OAB 445668/SP) -
10/06/2025 12:01
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 08:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 07:49
Decisão Determinação
-
09/06/2025 23:13
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 05:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 17:51
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 17:51
Ato ordinatório
-
08/05/2025 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 05:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 04:00
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 12:24
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 10:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 10:36
Decisão Determinação
-
31/03/2025 18:43
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 18:27
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 22:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 17:04
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 17:00
Ato ordinatório
-
03/02/2025 10:28
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 10:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/02/2025 00:30
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 16:35
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 16:34
Ato ordinatório
-
30/01/2025 16:30
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 14:16
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/01/2025.
-
18/01/2025 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2025 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2025 16:39
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 16:38
Ato ordinatório
-
16/01/2025 16:36
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2024 16:16
Bloqueio/penhora on line
-
18/12/2024 15:50
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2024 12:35
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
05/12/2024 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 12:56
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2024 12:55
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2024 12:14
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 12:11
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2024 12:11
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2024 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/12/2024 20:49
Decisão Determinação
-
28/11/2024 15:25
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 09:08
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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