TJSP - 0001358-97.2025.8.26.0236
1ª instância - 02 Civel de Ibitinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 03:17
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 17:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2025 15:35
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 11:57
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 04:10
Certidão de Publicação Expedida
-
09/07/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 22:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 21:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/07/2025 16:56
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 10:24
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 04:08
Certidão de Publicação Expedida
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30/06/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/06/2025 10:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/06/2025 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0001358-97.2025.8.26.0236 (apensado ao processo 1000872-03.2022.8.26.0236) (processo principal 1000872-03.2022.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Ademir Gorizan - Banco Bradesco Financiamento S/A -
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença ajuizada por Ademir Gorizan em face de Banco Bradesco Financiamento S/A.
Ao exequente foi deferido o benefício da gratuidade da Justiça na fase de conhecimento (p.60/61), o qual fica estendido à fase de cumprimento de sentença.
Considerando o disposto no item 10 do Comunicado Conjunto nº 951/2023², de que nos casos em que o autor ou exequente, por força de gratuidade ou outra hipótese, tenha sido dispensado do adiantamento, os valores da taxa judiciária, deverão ser incluídos no demonstrativo de débito para que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução.
Providencie, o exequente, a retificação da planilha de cálculo, incluindo a taxa judiciária para a cobrança em concomitância, sendo 2%(dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, observando-se que os valores mínimo e máximo a recolher-se, equivalerão a 5 (cinco) e a 3.000 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, respectivamente, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento.
Prazo: 15 dias, sob pena de cancelamento do incidente.
Intime(m)-se. - ADV: ALAN GUILHERME SCARPIN AGOSTINI (OAB 320973/SP), JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP) -
18/06/2025 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2025 00:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/06/2025 15:17
Conclusos para despacho
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26/05/2025 09:18
Conclusos para despacho
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26/05/2025 09:16
Apensado ao processo
-
26/05/2025 09:14
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2022
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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