TJSP - 1003385-70.2024.8.26.0236
1ª instância - 02 Civel de Ibitinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 06:05
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 17:17
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 17:17
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 17:17
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 17:15
Ato ordinatório
-
27/06/2025 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1003385-70.2024.8.26.0236 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Luci Gonçalves de Amorim - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBITINGA - SAAE e outros -
Vistos. 1) Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide, bem como indiquem as provas que pretendem eventualmente produzir, no prazo de 10 dias.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, indicando, precisamente, as páginas dos documentos que servem de suporte a cada alegação Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delimitadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Após, conclusos para saneamento ou sentença. 2) Intimem-se. - ADV: NATHALIA MARCELINO VIEIRA (OAB 391146/SP), HUGO ALDEBARAN BRANDÃO (OAB 319270/SP), JOAO CARLOS DA SILVA (OAB 78115/SP) -
18/06/2025 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 00:47
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/06/2025 09:54
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 13:14
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 13:13
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 04:21
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 04:02
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 04:02
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 06:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 16:10
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/05/2025 13:41
Conclusos para despacho
-
02/05/2025 21:29
Suspensão do Prazo
-
31/03/2025 15:35
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 07:22
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 00:55
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 10:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/03/2025 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 15:14
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 10:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/03/2025 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 11:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/03/2025 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 23:51
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 12:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/03/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2025 22:25
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2025 13:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/03/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/03/2025 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 14:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/02/2025 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 12:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/02/2025 12:30
Juntada de Mandado
-
24/01/2025 05:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/01/2025 05:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/01/2025 12:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2025 12:06
Juntada de Mandado
-
20/01/2025 14:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/01/2025 14:55
Juntada de Mandado
-
14/01/2025 07:14
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 07:14
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 16:41
Expedição de Carta.
-
13/01/2025 16:40
Expedição de Carta.
-
12/12/2024 10:48
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
09/12/2024 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 20:10
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2024 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2024 12:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/11/2024 07:18
Não confirmada a citação eletrônica
-
29/11/2024 07:18
Não confirmada a citação eletrônica
-
27/11/2024 11:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2024 11:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/11/2024 11:04
Juntada de Mandado
-
25/11/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 13:11
Expedição de Mandado.
-
25/11/2024 13:10
Expedição de Mandado.
-
18/11/2024 10:23
Expedição de Mandado.
-
18/11/2024 10:23
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
18/11/2024 10:23
Expedição de Mandado.
-
18/11/2024 10:22
Expedição de Mandado.
-
18/11/2024 10:22
Expedição de Mandado.
-
18/11/2024 10:21
Expedição de Mandado.
-
14/11/2024 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2024 11:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/11/2024 10:13
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
13/11/2024 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2024 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2024 16:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/11/2024 16:01
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/11/2024 13:14
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 09:51
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2024 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2024 11:30
Determinada a emenda à inicial
-
04/10/2024 11:29
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 14:22
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 23:46
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2024 15:03
Determinada a emenda à inicial
-
09/09/2024 10:12
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 10:43
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 10:43
Juntada de Ofício
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20/08/2024 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2024 17:29
Juntada de Outros documentos
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19/08/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 17:11
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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