TJSP - 0016745-36.2024.8.26.0577
1ª instância - 06 Civel de Sao Jose dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0016745-36.2024.8.26.0577 (processo principal 1005950-85.2023.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Seguro - Thiago Dias Ferreira - Guard Proteção Inteligente -
Vistos.
A parte que revogar o mandato outorgado a seu advogado constituirá, no mesmo ato ou no prazo de 15 (quinze) dias, outro que assuma o patrocínio da causa (CPC, art. 111).
Por outro lado, o advogado poderá renunciar ao mandato qualquer tempo, provando que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor.
Durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo.
Dispensa-se a comunicação acima referida quando a procuração tiver sido outorgada a vários advogados e a parte continuar representada por outro, apesar da renúncia (CPC, art. 112).
A regra alcança também a hipótese de o renunciante ser advogado substabelecido com reservas.
O substabelecido, neste caso, continua a representar o mandante, a despeito da renúncia do substabelecido, dispensada também a mencionada comunicação.
Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o processo deve ser suspenso para que seja sanado o vício no prazo a ser concedido pelo juiz.
Descumprida a determinação, o processo será extinto, se a providência couber ao autor (CPC, art. 76, § 1º, I), ou o réu será considerado revel, se a providência lhe couber (CPC, art. 76, § 1º, II), ou o terceiro será considerado revel ou excluído do processo, dependendo do polo em que se encontre (CPC, art. 76, § 1º, III).
No caso concreto, verifica-se a renúncia do advogado da parte executada.
Assim sendo, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para regularização da representação processual, sob pena de incidir a sanção acima mencionada.
Intime-se a parte, pessoalmente, por carta, direcionada ao endereço de citação, ou último endereço cadastrado nos autos para que regularize a representação processual, salientando que se considera válida a intimação quando o requerido houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no art. 274, parágrafo único e art. 876, § 2º do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação, tornem conclusos para sentença.
Int. - ADV: SANDRO RODRIGUES DE SOUZA (OAB 141689/SP), FERNANDA RAMOS DA SILVA (OAB 299102/SP) -
08/09/2025 08:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 07:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2025 13:53
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 23:33
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
02/09/2025 15:48
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 08:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 08:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/08/2025 10:42
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 10:42
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/08/2025.
-
17/06/2025 12:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0016745-36.2024.8.26.0577 (processo principal 1005950-85.2023.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Seguro - Thiago Dias Ferreira - Guard Proteção Inteligente -
Vistos.
Fl. 63 - Manifestem-se as partes acerca do cumprimento das obrigações, cientes de que o silêncio será interpretado como concordância com a extinção do processo pela satisfação integral do débito, em 15 dias.
Intime-se. - ADV: SANDRO RODRIGUES DE SOUZA (OAB 141689/SP), FERNANDA RAMOS DA SILVA (OAB 299102/SP) -
10/06/2025 12:32
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 08:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 07:34
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 11:00
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 11:00
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/06/2025.
-
25/05/2025 10:50
Suspensão do Prazo
-
02/04/2025 04:10
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 12:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 09:46
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 09:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/03/2025 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 09:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 13:56
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 20:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 05:00
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 09:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 08:01
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 16:22
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 08:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 07:35
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 10:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 07:47
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 14:54
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 14:56
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2025 09:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2025 07:08
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 10:14
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 14:11
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 20:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 04:13
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 01:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 14:48
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/01/2025 20:04
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2024 09:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/11/2024 07:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/11/2024 09:45
Conclusos para decisão
-
04/11/2024 09:31
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2023
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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