TJSP - 0011853-09.2025.8.26.0041
1ª instância - Departamento de Execucoes Criminais - 1 Raj de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 18:53
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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17/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0011853-09.2025.8.26.0041 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Execução Penal - São Paulo - Agravante: Claudio Goncalves de Oliveira - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo -
Vistos.
Trata-se de agravo em execução interposto por CLAUDIO GONÇALVES DE OLIVEIRA, em face do Ministério Público, contra a decisão à fl. 53 que determinou a realização de exame criminológico para julgamento de pedidos de livramento condicional e progressão de regime.
Razões às fls. 02/15.
Sustenta a satisfação dos requisitos legais, bem como a inidoneidade de fundamentação ao cabimento do exame criminológico, pugnando pela cassação da decisão recorrida para que os pedidos sejam prontamente julgados.
O recurso foi contrarrazoado às fls. 21/25.
A decisão foi mantida à fl. 26.
Em pedido de tutela antecipada, pede seja determinada a suspensão do exame criminológico até julgamento deste agravo em execução, bem como julgados os pedidos independentemente dele. É o relatório.
O pedido de tutela antecipada é satisfativo e não se justifica.
Isso porque, caso concedido, resultaria em atraso à realização do próprio exame criminológico e, posteriormente cassado, ocasionaria o retorno do agravante ao regime fechado para novamente aguardá-lo.
Ademais, não se verifica que o transcurso normal do recurso ocasionará a perda de objeto, pois, obviamente, não demorará 2 anos, 2 meses e 7 dias para julgamento pelo órgão colegiado.
Com a apresentação de parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, o feito será imediata e virtualmente julgado.
Pelo exposto, indefiro o pedido de tutela antecipada.
Dê-se vista à Procuradoria-Geral de Justiça para parecer e, após, voltem conclusos para julgamento.
Alberto Anderson Filho Relator - Magistrado(a) Alberto Anderson Filho - Advs: Eliseu Minichillo de Araujo (OAB: 103048/SP) - 10º Andar -
03/06/2025 11:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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12/05/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/05/2025 18:22
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 18:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/05/2025 18:20
Conclusos para decisão
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08/05/2025 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2025 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/05/2025 18:32
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 18:32
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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06/05/2025 16:19
Conclusos para despacho
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05/05/2025 23:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2021
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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