TJSP - 1000009-42.2025.8.26.0236
1ª instância - 02 Civel de Ibitinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1000009-42.2025.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Supergasbrás Energia Ltda -
Vistos.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide, bem como indiquem as provas que pretendem eventualmente produzir, no prazo de 10 dias.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, indicando, precisamente, as páginas dos documentos que servem de suporte a cada alegação Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delimitadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Após, conclusos para saneamento ou sentença.
Intime-se. - ADV: ROBERTO TRIGUEIRO FONTES (OAB 244463/SP), MIRIANA APARECIDA AMATTO (OAB 313699/SP), MARIA LUIZA DA SILVA RODRIGUES (OAB 307760/SP) -
25/04/2025 15:51
Petição Juntada
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24/04/2025 11:34
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
24/04/2025 11:34
Mandado Juntado
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23/04/2025 12:39
Certidão de Cartório Expedida
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03/04/2025 12:49
Mandado Expedido
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31/03/2025 15:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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28/03/2025 11:18
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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27/03/2025 17:44
Petição Juntada
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25/03/2025 18:14
Petição Juntada
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15/03/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
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14/03/2025 14:33
Audiência de Conciliação
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14/03/2025 05:54
Remetido ao DJE
-
13/03/2025 12:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/03/2025 09:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/03/2025 23:19
Certidão de Publicação Expedida
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12/03/2025 05:52
Remetido ao DJE
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11/03/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 10:53
Petição Juntada
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08/03/2025 14:50
AR Negativo Juntado - Não Procurado
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06/03/2025 13:34
Certidão de Cartório Expedida
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04/02/2025 16:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
27/01/2025 04:07
Certidão Juntada
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24/01/2025 10:16
Carta Expedida
-
17/01/2025 10:22
Audiência de Conciliação
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10/01/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2025 00:19
Remetido ao DJE
-
08/01/2025 19:46
Recebida a Petição Inicial
-
07/01/2025 10:38
Conclusos para despacho
-
06/01/2025 10:05
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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