TJSP - 1001037-45.2025.8.26.0236
1ª instância - 02 Civel de Ibitinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
13/07/2025 04:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/07/2025 03:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 16:58
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 16:54
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 16:43
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 09:29
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 03:52
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 13:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/07/2025 13:24
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 13:24
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1001037-45.2025.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Joao Toneto Neto - Jaqueline do Amaral Goncalves - - Jaqueline do Amaral Gonçalves Enxovais -
Vistos.
Fls. 160/165: Defiro a penhora dos imóveis de matrículas nº 65.344, nº 60.047, e nº 8.893, descritos a fls. 56/57, 64/65 e 66/69, todas do Cartório de Registro de Imóveis de Ibitinga - S.P.
Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição.
Ficam nomeados os atuais possuidores do bem como depositários, independentemente de outra formalidade.
Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP., se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida.
Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas.
Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos.
Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil.
Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade.
Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 20 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento.
Intimem-se. - ADV: MARCOS ROBERTO CHARLES (OAB 401363/SP), IVANIL DE MARINS (OAB 86931/SP), IVANIL DE MARINS (OAB 86931/SP) -
21/06/2025 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 00:54
Penhora Deferida
-
17/06/2025 15:28
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 05:46
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 12:36
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 18:56
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/05/2025 11:19
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 17:09
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 10:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/04/2025 23:52
Juntada de Petição de embargos à execução
-
02/04/2025 14:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/04/2025 14:22
Juntada de Mandado
-
02/04/2025 14:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/04/2025 14:21
Juntada de Mandado
-
02/04/2025 14:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/04/2025 09:15
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 09:15
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 09:31
Expedição de Mandado.
-
27/03/2025 09:30
Expedição de Mandado.
-
25/03/2025 23:56
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 13:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 13:20
Recebida a Petição Inicial
-
21/03/2025 10:57
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 10:57
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 15:53
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 00:48
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 16:58
Determinada a emenda à inicial
-
13/03/2025 14:18
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 10:34
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 08:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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