TJSP - 1019466-41.2024.8.26.0577
1ª instância - 06 Civel de Sao Jose dos Campos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1019466-41.2024.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Leila da Silva Santos Pereira - Fusion Proteção Veicular - Intimação da parte requerida para pagamento das custas em aberto, no prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos da Lei nº 11.608/03 e do artigo 1.098 das NSCGJ, sob pena de inscrição em dívida ativa, no valor abaixo: Taxa Judiciária Atualizada (Guia DARE): R$ 1.746,23; Despesas em Geral (FEDTJ): R$ 69,05; Ciência que demais orientações para emissão das guias e códigos correspondentes podem ser obtidos pelo link "https://www.tjsp.jus.br/PortalCustas", observando, ainda, a planilha de cálculo juntada aos autos. - ADV: KARINA CARVALHO LIMA (OAB 386357/SP), GABRIEL NEPOMUCENO AGUIAR (OAB 162963/MG), GABRIEL NEPOMUCENO AGUIAR (OAB 162693/MG) -
03/09/2025 10:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 10:26
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 10:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/06/2025 05:52
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 16:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 15:48
Ato ordinatório
-
23/06/2025 15:45
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1019466-41.2024.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Leila da Silva Santos Pereira - Fusion Proteção Veicular -
Vistos.
Cumpra-se o V.
Acórdão, deu parcial provimento ao recurso da autora para condenar a ré também em pagamento de indenização por danos morais, majorando a verba honorária e determinando o pagamento da integralidade da sucumbência pela ré.
O cumprimento de sentença de processos eletrônicos observará, no que couber, o disposto no artigo 917 destas Normas de Serviço, dispensado o traslado das peças indicadas nos incisos I, II e IV do § 2º do art. 1286, exigíveis apenas nas hipóteses em que o pedido for distribuído em Juízo diverso daquele em que formado o título executivo (NSCGJ, art. 1285)..
O requerimento de cumprimento de sentença será cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria (NSCGJ, art. 1286, § 3º).
Não sendo requerida a execução no prazo de 30 (trinta) dias, o juiz mandará arquivar os autos, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte. (NSCGJ, art. 1286, § 6º).
Assim sendo, nos termos doCG 1631/2015, deverá a parte providenciar ocadastramento do cumprimento de sentença, cadastrando ambas as partes no sistema (exequente(s) e executado(s), bem como seus respectivos patronos, ou informando se for o caso de revelia ou citação por edital na fase de conhecimento,indicando ainda se os executados constituíram advogado durante a fase de conhecimento e, em caso positivo, traga cópia do instrumento de mandato lá outorgado por eles, observando-se o último mandato válido no processo de conhecimento.Deverá o autor instruir o incidente, apresentando endereço do executado e recolhendo custas para intimação ou se beneficiário da gratuidade processual, deverá juntar cópia da decisão que deferiu o benefício.
O cumprimento de sentença tramitará em apartado, recebendo numeração própria, devendo o processo principal ser encaminhado ao arquivo definitivo, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017.
ATENÇÃO:Ocadastramento do incidente de cumprimento de sentença deverá ocorrerapenas uma vez, quando juntado pedido de início da fase executiva.
Osdemais peticionamentosdeverão ser cadastrados no incidente já iniciado,como petições diversas.
Após com a satisfação da obrigação, a sentença de extinção será proferida nos autos de cumprimento de sentença, nos termos do artigo 924 do CPC.
Int. - ADV: GABRIEL NEPOMUCENO AGUIAR (OAB 162693/MG), KARINA CARVALHO LIMA (OAB 386357/SP) -
10/06/2025 12:32
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 08:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 07:31
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 16:53
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 13:34
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
12/05/2025 14:39
Tema S1300 - PASEP - Saques - Ônus - Prova
-
30/03/2025 14:40
Suspensão do Prazo
-
11/03/2025 15:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
11/03/2025 15:16
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 15:02
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 01:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 21:58
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 21:09
Juntada de Petição de Contra-razões
-
07/01/2025 16:37
Juntada de Petição de Contra-razões
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14/12/2024 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2024 06:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/12/2024 00:46
Ato ordinatório
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13/12/2024 00:42
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 09:29
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
03/12/2024 06:09
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 01:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2024 17:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/11/2024 03:43
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
19/11/2024 07:28
Certidão de Publicação Expedida
-
18/11/2024 09:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2024 07:36
Embargos de Declaração Acolhidos
-
13/11/2024 21:11
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 08:00
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2024 06:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2024 17:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/11/2024 00:58
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 11:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/10/2024 05:03
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2024 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/10/2024 14:08
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
21/10/2024 21:55
Conclusos para julgamento
-
18/10/2024 03:17
Juntada de Petição de Réplica
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26/09/2024 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2024 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2024 08:56
Ato ordinatório
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18/09/2024 19:48
Juntada de Petição de contestação
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29/08/2024 11:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/08/2024 16:48
Juntada de Certidão
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05/08/2024 09:21
Expedição de Carta.
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02/08/2024 10:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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29/07/2024 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2024 04:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/07/2024 09:45
Juntada de Certidão
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15/07/2024 09:48
Expedição de Carta.
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13/07/2024 09:02
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2024 01:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/07/2024 19:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/07/2024 17:29
Conclusos para decisão
-
05/07/2024 03:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2024 03:00
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2024 02:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2024 20:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2024 17:31
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 09:48
Conclusos para decisão
-
26/06/2024 09:39
Conclusos para decisão
-
26/06/2024 07:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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