TJSP - 1054661-73.2025.8.26.0053
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial da Fazenda Publica de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 09:55
Juntada de Petição de Contra-razões
-
22/08/2025 09:27
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 16:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
13/08/2025 06:47
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 15:42
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 15:42
Recebido o recurso
-
11/08/2025 14:07
Conclusos para despacho
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10/08/2025 06:52
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 12:38
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 07:32
Certidão de Publicação Expedida
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30/07/2025 17:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 17:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 16:36
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 16:35
Julgada Procedente a Ação
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30/07/2025 13:42
Conclusos para julgamento
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30/06/2025 18:35
Juntada de Petição de contestação
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23/06/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1054661-73.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Joana D’arc da Silva -
Vistos.
Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes e Juízas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública estão autorizados a dispensar a audiência de conciliação.
Diante da recorrente alegação dos procuradores fazendários de que não possuem atribuição funcional que os permita celebrar transação dos direitos da parte Ré, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC Lei 13.105/15, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º, Lei 12.153/09).
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Quando se tratar de processo eletrônico, ficará vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.
Intime-se. - ADV: THIAGO NOGUEIRA RUSSO (OAB 289431/SP) -
18/06/2025 13:43
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 23:49
Expedição de Mandado.
-
17/06/2025 23:49
Recebida a Petição Inicial
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17/06/2025 09:34
Conclusos para despacho
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16/06/2025 22:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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