TJSP - 1005456-62.2025.8.26.0510
1ª instância - 04 Civel de Rio Claro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 03:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 15:12
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 09:24
Ato ordinatório
-
16/07/2025 09:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/07/2025 09:19
Juntada de Mandado
-
23/06/2025 13:01
Expedição de Mandado.
-
18/06/2025 11:10
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 11:07
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 11:06
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 11:05
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 11:04
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 15:21
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1005456-62.2025.8.26.0510 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo por Inadimplemento - Cantidio Rodrigo Turolla -
Vistos.
Não há pedido de tutela antecipada a ser apreciado.
Retire-se a tarja.
Indefiro o pedido de citação/intimação por WhatsApp ou outro meio eletrônico porque, conforme já destacou o TJSP em sucessivas decisões, v.g. no AgIn nº 2338016-13.2023.8.26.0000, a legislação processual (art. 246 do CPC) somente permite a citação eletrônica daqueles entes que têm cadastro perante o Poder Judiciário previamente ao ajuizamento da ação, cadastro esse restrito às pessoas jurídicas, de forma que o endereço fornecido pela pessoa natural no contrato particular não satisfaz às exigências legais de prévio cadastro perante o Poder Judiciário.
Expeça-se mandado para citação do réu para, querendo, oferecer contestação no prazo de 15 dias ou purgar a mora, bem como cientifiquem-se os eventuais fiadores, se houver, com as advertências do art. 344 do CPC.
Arbitro os honorários advocatícios, para o caso de purgação de mora, em 10% do débito no dia do efetivo pagamento.
Intimem-se. - ADV: SERGIO ROBERTO RIBEIRO FILHO (OAB 305088/SP) -
10/06/2025 11:24
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 08:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 07:57
Não Concedida a Medida Liminar
-
30/05/2025 11:01
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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