TJSP - 1054731-90.2025.8.26.0053
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial da Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 13:00
Juntada de Petição de contestação
-
23/06/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1054731-90.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - André Aurélio Bento Gil -
Vistos.
Indefiro o benefício da Justiça Gratuita, pois a parte autora aufere vencimentos superiores a três salários mínimos, valor que não a torna miserável sob a ótica da Lei 1.060/50, voltada à proteção dos realmente miseráveis.
A situação da parte autora é diversa e está longe de caracteriza-la como pobre na acepção estrita da lei.
Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes e Juízas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública estão autorizados a dispensar a audiência de conciliação.
Diante da recorrente alegação dos procuradores fazendários de que não possuem atribuição funcional que os permita celebrar transação dos direitos da parte Ré, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC Lei 13.105/15, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º, Lei 12.153/09).
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Quando se tratar de processo eletrônico, ficará vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.
Intime-se. - ADV: EDSON APARECIDO CARVALHO (OAB 350725/SP), FELIPE BATISTA HONORATO DOS SANTOS (OAB 424420/SP) -
18/06/2025 13:44
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 23:52
Expedição de Mandado.
-
17/06/2025 23:52
Recebida a Petição Inicial
-
17/06/2025 11:04
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 2191892-71.2017.8.26.0000
Edelcio Carlin
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Luis Renato Peres Alves Ferreira Avezum
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/10/2017 16:16
Processo nº 1054821-98.2025.8.26.0053
Paschoal Gomes da Silva
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Rogerio Francisco dos Reis
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/06/2025 13:12
Processo nº 1054811-54.2025.8.26.0053
Fabio Caetano Serbilera
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Rita de Cassia Siqueira da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/07/2025 17:31
Processo nº 1054751-81.2025.8.26.0053
Karla de Lima Pires
Sao Paulo Previdencia - Spprev
Advogado: Walquiria Aparecida Ibanes Morins Barret...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/06/2025 11:10
Processo nº 1022487-35.2023.8.26.0003
Fatima Aparecida Manhas Marin
Giuseppa Goncalvo Gerardo
Advogado: Fernando de Oliveira Constantino
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/08/2023 13:18