TJSP - 1012555-51.2025.8.26.0068
1ª instância - 01 Civel de Barueri
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1012555-51.2025.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Atraso de vôo - Cindy de Faria Batista e Kanaan - Preliminarmente à autora para que regularize sua representação processual, juntando procuração.
No mais, a parte autora pleiteia a concessão dos benefícios da justiça gratuita, alegando que não tem condições de arcar com as despesas processuais sem prejuízo de seu sustento.
O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal estabelece que: o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
O Código de Processo Civil, em seu art. 99, §2º, no mesmo sentido, determina que cabe à parte comprovar o preenchimento dos requisitos legais para a concessão do benefício, quando existem nos autos elementos a indicar a sua desnecessidade, como no presente caso.
Portanto, no prazo de 15 (quinze) dias, deve a parte autora comprovar o pagamento das custas devidas, ou juntar aos autos prova documental efetiva da sua incapacidade de arcar com tal valor sem prejuízo de seu sustento, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do CPC.
Int. - ADV: ANDRÉ OLIVEIRA BARROS (OAB 10666/SE) -
10/06/2025 11:42
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 08:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 07:23
Determinada a emenda à inicial
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09/06/2025 19:14
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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